| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4659 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | PM 015/2024 - CM 023/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA FESTA DA BERGAMOTA PARA A REALIZAÇÃO DA 22ª FESTA NACIONAL DA BERGAMOTA E DAS FLORES 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.659, de 06 de março de 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIA- ÇÃO DOS AMIGOS DA FESTA DA BERGAMOTA PARA A REALIZAÇÃO DA 22º FESTA NACIONAL DA BERGAMOTA E DAS FLORES 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, a firmar termo de colaboração com a Associação dos Amigos da Festa da Bergamota para a realização da 222 Festa Nacional da Bergamota e das Flores 2024. Art. 2º O valor da participação do Município será de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado ao pagamento de show, estrutura e logística do evento. Art. 3º O valor mencionado no artigo anterior será repassado à Entidade Parcei- ra em 3 (três) parcelas, entre os meses de março, abril e maio, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. Art. 4º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas condições do Termo de Colaboração e correspondente Plano de Trabalho. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dota- ção orçamentária: SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS 13.392.1018.1097 - FESTA DA BERGAMOTA 3.3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de março de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANL > Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.