| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4660 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | PM 017/2024 - CM 025/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA-RS, VISANDO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADA VICINAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.660, de 06 de março de 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE- LEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MU- NICÍPIO DE CAPELA DE SANTANTAIRS, Vl- SANDO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADA VICINAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEE Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Município de Capela de Santana/RS, para fins de manutenção e conservação da via vicinal denominada “Estrada do Pinheirinho, na divisa entre os dois Municípios, na forma estabelecida pelo art. 62 da Lei Complementar 101 e na minuta de convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei. Art. 2º Servirá para cobertura das despesas do referido convênio a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 - SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS Programa: 1022 - Gestão de Obras e Infra Estrutura Ação: 1019 - PARCERIA ENTRE MUNICIPIOS Dotação: 3.3.42.39.00.00.00.00.0001 — Serviços Pessoa Jurídica PJ. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de março de 2024. N JÚLIO CÉSAR CAMPANI Erro Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.