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norma nº 4662/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4662 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaPM 018/2024 - CM 026/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.662, de 08 de março do 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO 81º DO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.487, DE 20 DE JULHO DE
2022, QUE FIXA O SALÁRIO BASE, ATRELA-
DO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Nunicípio, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do $1º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.487, de
20 de julho de 2022, que passa & vigorar com a seguinte redação:
81º 0 piso salarial profissicnal nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais),
a contar de 01 de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota-
ções orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroa-
tivos a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Munisizal co São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de
março de 2024. ;
JÚLIO pira apdcaior dio
Prefoito Municipal
Registre-se.
Publique-so.

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