| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4662 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | PM 018/2024 - CM 026/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.662, de 08 de março do 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO 81º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA O SALÁRIO BASE, ATRELA- DO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Nunicípio, sanciono a seguinte: Art. 1º Fica alterada a redação do $1º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.487, de 20 de julho de 2022, que passa & vigorar com a seguinte redação: 81º 0 piso salarial profissicnal nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), a contar de 01 de janeiro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota- ções orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroa- tivos a 01 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Munisizal co São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de março de 2024. ; JÚLIO pira apdcaior dio Prefoito Municipal Registre-se. Publique-so.