| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | PLC 002/2024 - CM 014/24 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2024, de 06 de março de 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ES- TABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍIRS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O 83º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigorar com as se- guintes alterações: Art.3º. (...) 83º. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana abrange, ainda, o imóvel que, embora localizado em zona rural: | - seja utilizado como sítio de recreio ou para fins industriais, com exceção de agroindústrias ou; li - seja utilizado para habitação ou comércio, desde que existentes, no míni- mo, 2 (dois) dos melhoramentos indicados no $ 1º deste artigo. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de março de 2024. / ( JÚLIO CÉSAR CAMPANI a Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.