| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4667 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | PM 023/2024 - CM 034/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.303, DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE CRIA E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO rIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.667, de 19 de março de 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 4.303, DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE CRIA E INSTITUI O CONSELHO MUNICI- PAL DOS DIREITOS DA MULHER - COM- DIM E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que à Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono à seguinte: LEL Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.303, de 12 de Maio de 2021, que cria e institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e cria O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de São Sebastião do Caí, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto por 10 (dez) membros titulares e seus suplentes, sendo 05 (cinco) destes, representantes do Poder Executivo Municipal ou de Órgãos de Segurança Pública do Estado, além de 05 (cin- co) representantes de organismos da Sociedade Civil. 81º. Caberá ao Conselho eleito eleger entre seus pares à Presidente, Vice- Presidente e Secretária Geral. 82º. A participação de membros de Órgãos de Segurança Pública do Estado so- mente ocorrerá mediante aceitação de cqnvite feito pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do mês de março de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.