| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4673 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | PM 028/2024 - CM 058/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CDM, CONFORME ESTABELECE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, POLÍTICAS, PROGRAMAS, PROJETOS E OUTROS INSTRUMENTOS DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL LEI N° 4.673, de 23 de abril de 2024. CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CDM, CONFORME ESTABELECE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 003, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, POLÍTICAS, PROGRAMAS, PROJETOS E OUTROS INSTRUMENTOS DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° Fica criada o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, em observância ao art. 266 da Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de maio de 2023, que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros Instrumentos do Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí. Art. 20 O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Ouvidoria, será composto paritariamente pelo Poder Executivo e por representantes das entidades da sociedade civil, devendo se reunir no máximo a cada 60 dias, tendo por atribuições: - integrar e articular as políticas específicas e setoriais na área do desenvolvimento urbano e rural, como planejamento e gestão do uso do solo, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade,- 11 obilidade; II - mediar os interesses existentes em cada local, constituindo-se em um espaço permanente de discussão, negociação e pactuação, visando garantir a gestão pública participativa; III - fortalecer os atores/sujeitos sociopolíticos autônomos; IV - consolidar a gestão democrática, como garantia da implementação das políticas públicas constituídas coletivamente nos canais de participação; V - compartilhar as informações e as decisões, pertinentes à política de desenvolvimento urbano e rural, com a população. Art. 3° O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM terá como principais atribuições: - debater, avaliar, propor, definir e fiscalizar programas, projetos, a política de desenvolvimento urbano e rural, bem como as políticas de gestão do solo, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade em conjunto com o governo e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sociedade civil, inclusive para os casos previstos no art. 132, da Lei Complementar Municipal n°003, de 10 de maio de 2023; II - acompanhar e avaliar a implantação do Plano Diretor Municipal, bem como sugerir alterações, e colaborar em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento do Município; III - coordenar a organização das conferências das Cidades, na esfera municipal, possibilitando a participação de todos os segmentos da sociedade; IV - promover a articulação entre os programas e os recursos que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano e rural; V - coordenar o processo participativo de elaboração e execução do Plano Diretor; VI - debater a elaboração e execução do orçamento público, plano plurianual, leis de diretrizes orçamentárias e planejamento participativo de forma integrada; VII - emitir parecer sobre a implementação de empreendimentos imobiliários que causem grande impacto urbanístico; VIII - propor a edição de normas que regulem matéria territorial, urbana e ambiental; IX - articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e Políticas de intervenção territorial. X - divulgação ampla de seus trabalhos e ações realizadas; Xl - promover a realização de estudos, debates, pesquisas e ações que propiciem a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, para a população municipal; XII - realização de cursos, oficinas, debates, simpósios, seminários com os diversos segmentos da sociedade, buscando a disseminação de informação e a formação continuada; XIII - elaborar e aprovar o Regimento Interno e deliberar sobre as alterações propostas por seus membros. Art. 40 O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM será paritário, composto por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes, da seguinte forma: - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de entidades governamentais, indicados pela própria; II - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de comunidades locais, eleitos pelas respectivas representações, a partir da divisão do Município em unidades territoriais, tais como bairros, vilas, localidades, distritos, entre outros; e III - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de entidades não governamentais, indicadas pela própria, obedecida a seguinte proporção: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando associação que congregue a indústria ou o comércio; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando entidade de classe; e c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando universidade vinculada ao Município. § 1° O poder executivo, através de portaria, nomeará os representantes do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e indicará a presidência deste conselho; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 20 Os mandatos deverão ser de no máximo dois anos, permitida uma recondução, com a necessidade de renovação em cada eleição de no mínimo um terço de seus membros. Art. 51 Perderá o mandato o Conselheiro que: - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; II - faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa; III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM. Art. 60 Nos casos de impedimento falta ou renúncia, os membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos, cabendo ao ente público ou entidades a indicação de novo membro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Art.70 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de abril de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.