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norma nº 4673/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4673 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaPM 028/2024 - CM 058/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CDM, CONFORME ESTABELECE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, POLÍTICAS, PROGRAMAS, PROJETOS E OUTROS INSTRUMENTOS DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
LEI N° 4.673, de 23 de abril de 2024. 
CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMEN￾TO MUNICIPAL - CDM, CONFORME ESTA￾BELECE A LEI COMPLEMENTAR MUNICI￾PAL N° 003, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE 
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS, DIRETRI￾ZES, POLÍTICAS, PROGRAMAS, PROJETOS 
E OUTROS INSTRUMENTOS DO DESEN￾VOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SE￾BASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica criada o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, em 
observância ao art. 266 da Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de maio de 
2023, que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Ou￾tros Instrumentos do Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí. 
Art. 20 O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, vinculado a Se￾cretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Ouvidoria, será composto pari￾tariamente pelo Poder Executivo e por representantes das entidades da sociedade 
civil, devendo se reunir no máximo a cada 60 dias, tendo por atribuições: 
- integrar e articular as políticas específicas e setoriais na área do desen￾volvimento urbano e rural, como planejamento e gestão do uso do solo, habitação, 
saneamento ambiental, transporte e mobilidade,- 
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obilidade;
II - mediar os interesses existentes em cada local, constituindo-se em um 
espaço permanente de discussão, negociação e pactuação, visando garantir a ges￾tão pública participativa; 
III - fortalecer os atores/sujeitos sociopolíticos autônomos; 
IV - consolidar a gestão democrática, como garantia da implementação das 
políticas públicas constituídas coletivamente nos canais de participação; 
V - compartilhar as informações e as decisões, pertinentes à política de de￾senvolvimento urbano e rural, com a população. 
Art. 3° O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM terá como princi￾pais atribuições: 
- debater, avaliar, propor, definir e fiscalizar programas, projetos, a política 
de desenvolvimento urbano e rural, bem como as políticas de gestão do solo, habi￾tação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade em conjunto com o governo e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
sociedade civil, inclusive para os casos previstos no art. 132, da Lei Complementar 
Municipal n°003, de 10 de maio de 2023; 
II - acompanhar e avaliar a implantação do Plano Diretor Municipal, bem co￾mo sugerir alterações, e colaborar em todas as atividades que se relacionem com o 
planejamento do desenvolvimento do Município; 
III - coordenar a organização das conferências das Cidades, na esfera muni￾cipal, possibilitando a participação de todos os segmentos da sociedade; 
IV - promover a articulação entre os programas e os recursos que tenham 
impacto sobre o desenvolvimento urbano e rural; 
V - coordenar o processo participativo de elaboração e execução do Plano 
Diretor; 
VI - debater a elaboração e execução do orçamento público, plano plurianu￾al, leis de diretrizes orçamentárias e planejamento participativo de forma integrada; 
VII - emitir parecer sobre a implementação de empreendimentos imobiliários 
que causem grande impacto urbanístico; 
VIII - propor a edição de normas que regulem matéria territorial, urbana e 
ambiental; 
IX - articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e Políticas 
de intervenção territorial. 
X - divulgação ampla de seus trabalhos e ações realizadas; 
Xl - promover a realização de estudos, debates, pesquisas e ações que pro￾piciem a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, para a população 
municipal; 
XII - realização de cursos, oficinas, debates, simpósios, seminários com os 
diversos segmentos da sociedade, buscando a disseminação de informação e a for￾mação continuada; 
XIII - elaborar e aprovar o Regimento Interno e deliberar sobre as alterações 
propostas por seus membros. 
Art. 40 O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM será paritário, 
composto por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes, da seguinte forma: 
- 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de entidades go￾vernamentais, indicados pela própria; 
II - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de comunidades 
locais, eleitos pelas respectivas representações, a partir da divisão do Município em 
unidades territoriais, tais como bairros, vilas, localidades, distritos, entre outros; e 
III - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de entidades não 
governamentais, indicadas pela própria, obedecida a seguinte proporção: 
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando associação que congre￾gue a indústria ou o comércio; 
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando entidade de classe; e 
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando universidade vinculada 
ao Município. 
§ 1° O poder executivo, através de portaria, nomeará os representantes do 
Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e indicará a presidência deste con￾selho; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
§ 20 Os mandatos deverão ser de no máximo dois anos, permitida uma re￾condução, com a necessidade de renovação em cada eleição de no mínimo um ter￾ço de seus membros. 
Art. 51 Perderá o mandato o Conselheiro que: 
- desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; 
II - faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificati￾va; 
III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho de Desenvolvimento Muni￾cipal - CDM. 
Art. 60 Nos casos de impedimento falta ou renúncia, os membros do Conse￾lho de Desenvolvimento Municipal - CDM serão substituídos pelos suplentes, auto￾maticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos, 
cabendo ao ente público ou entidades a indicação de novo membro, no prazo máxi￾mo de 15 (quinze) dias. 
Art.70 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do 
mês de abril de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Registre-se. 
Publique-se. 

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