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norma nº 4674/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4674 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaPM 029/2024 - CM 059/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI N° 4.674, de 23 de abril de 2024. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRA￾ZO DETERMINADO EM CARÁTER E￾MERGENCIAL. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, com carga horária 
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse públi￾co. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo 
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo 
ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração munici￾pal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equi￾parada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas 
trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mes￾mo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota￾ções orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do 
mês de abril de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Registre-se. 
Publique-se. 

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