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norma nº 4676/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4676 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaPM 031/2024 - CM 064/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES DE EMPRESA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.676, de 30 de abril de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO
DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA
DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
NOVAS INSTALAÇÕES DE EMPRE-
SA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Considerando a função social e a expressão econômica, fica autori-
zada a aprovação de obra de ampliação ou construção de novas instalações da em-
presa Conservas Oderich S.A., junto ao lote localizado na Avenida Osvaldo Aranha,
nº 1.118, Vila Rica, neste Município, com isenção do atendimento aos índices previs-
tos nos anexos Il e IV da Lei Municipal nº 2.802, de 09 de outubro de 2006.
Parágrafo único: Como contraprestação ao recebimento do fomento previs-
to no caput, a empresa se compromete a:
| - manter instalações no Município pelo período de, no mínimo 10 (dez) a-
nos;
ll - aumentar a arrecadação fiscal no Município, principalmente a partir do re-
torno de ICMS.
Art. 2º A concessão do fomento de que trata essa Lei somente iniciará após
a celebração de Termo de Compromisso, entre o Município e a empresa, o qual o-
brigatoriamente deverá observar as disposições desta Lei.
Art. 3º O fomento e as contraprestações descritas nesta Lei serão executa-
dos e fiscalizados pela Secretaria do Planejamento, Meio Ambiente e Ouvidoria.
Art. 4º Os representantes legais ou administradores da empresa beneficiada
ficam solidariamente responsáveis, junto com esta, pelo integral cumprimento das
condições previstas na presente Lei.
Art. 5º O Termo de Compromisso previsto no art. 2º deverá ser assinado em
até 15 (quinze) dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o a con-
cessão do fomento descrito no art. 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamen-
tada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias do
mês de abril de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI su
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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