| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4678 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | PM 033/2024 - CM 092/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.678, de 28 de maio de 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no Uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Município de São Sebastião do Caí autorizado a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, como medida de fomento ao comércio local, emissão de notas fiscais, geração de tributos e manutenção de empregos. Art. 2º A colaboração dar-se-á pelo pagamento de premiações de Campa- nha organizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do Ca- í, denominada “Compre no Caí”, a qual prevê conjunto de ações de premiação, in- centivo e conscientização à aquisição de produtos e serviços junto a empresas loca- lizadas no Município de São Sebastião do Caí. Art. 3º A premiação custeada pelo Município se dará pelo pagamento de premiação em dinheiro ou vales-compras, diretamente aos contemplados, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante sorteios públicos a serem reali- zados no decorrer do ano de 2024. Parágrafo único: A data dos sorteios; a confecção, guarda e entrega dos cupons, seu regramento de utilização e preenchimento; a definição quanto à premia- ção em dinheiro e/ou quantidade de vale-compras sorteados, seus valores e divisão, bem como questões correlatas, ficarão a cargo da CDL, a qual caberá também a publicidade e divulgação da Campanha e suas regras. Art. 4º Os vales-compras devem ser retirados pelos contemplados, junto à Secretaria Municipal da Fazenda ou na sede da CDL, em até 30 (trinta) dias da data de realização do sorteio, sob pena de caducidade do direito. Art. 5º A troca dos vales-compras por produtos ocorrerá somente junto às empresas participantes, mediante relação a ser fomecida pelo CDL. As empresas participantes deverão solicitar o pagamento junto ao Município, mediante protocolo, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal em nome do participante, sen- do esta de valor igual ou superior aquele previsto no respectivo vale-compra. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo único: O protocolo previsto no caput deve ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do sorteio, sob pena de caducidade do direito. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês de maio de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.