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norma nº 4678/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4678 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaPM 033/2024 - CM 092/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.678, de 28 de maio de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO A
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
EM EMPRESAS LOCAIS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no Uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Município de São Sebastião do Caí autorizado a colaborar em
ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, como
medida de fomento ao comércio local, emissão de notas fiscais, geração de tributos
e manutenção de empregos.
Art. 2º A colaboração dar-se-á pelo pagamento de premiações de Campa-
nha organizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do Ca-
í, denominada “Compre no Caí”, a qual prevê conjunto de ações de premiação, in-
centivo e conscientização à aquisição de produtos e serviços junto a empresas loca-
lizadas no Município de São Sebastião do Caí.
Art. 3º A premiação custeada pelo Município se dará pelo pagamento de
premiação em dinheiro ou vales-compras, diretamente aos contemplados, no valor
total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante sorteios públicos a serem reali-
zados no decorrer do ano de 2024.
Parágrafo único: A data dos sorteios; a confecção, guarda e entrega dos
cupons, seu regramento de utilização e preenchimento; a definição quanto à premia-
ção em dinheiro e/ou quantidade de vale-compras sorteados, seus valores e divisão,
bem como questões correlatas, ficarão a cargo da CDL, a qual caberá também a
publicidade e divulgação da Campanha e suas regras.
Art. 4º Os vales-compras devem ser retirados pelos contemplados, junto à
Secretaria Municipal da Fazenda ou na sede da CDL, em até 30 (trinta) dias da data
de realização do sorteio, sob pena de caducidade do direito.
Art. 5º A troca dos vales-compras por produtos ocorrerá somente junto às
empresas participantes, mediante relação a ser fomecida pelo CDL. As empresas
participantes deverão solicitar o pagamento junto ao Município, mediante protocolo,
devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal em nome do participante, sen-
do esta de valor igual ou superior aquele previsto no respectivo vale-compra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Parágrafo único: O protocolo previsto no caput deve ser realizado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do sorteio, sob
pena de caducidade do direito.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do
mês de maio de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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