| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4683 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | PM 038/2024 - CM 102/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.683, de 11 de junho de 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL -— AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - POR PRAZO DETERMINADO, EM CARATER EMERGENCIAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de até 14 (quatorze) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração munici- pal. Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equi- parada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mes- mo tempo e nos mesmos índices desta. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota- ções orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de junho de 2024. <A JÚLIO CÉSAR CAMPANL | — Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.