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norma nº 4684/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4684 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaPM 039/2024 - CM 103/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL A AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E A CONCESSÃO DE REMISSÃO SOBRE OS JUROS E A MULTA DE MORA, EM RAZÃO DOS EVENTOS CLIMÁTICOS ADVERSOS QUE MOTIVARAM A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA MEDIANTE DECRETOS MUNICIPAIS Nº 4304 E 4.306.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.684, de 11 de junho de 2024.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO
DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAL-
QUER NATUREZA E A CONCESSÃO DE REMIS-
SÃO SOBRE OS JUROS E A MULTA DE MORA,
EM RAZÃO DOS EVENTOS CLIMÁTICOS AD-
VERSOS QUE MOTIVARAM A DECRETAÇÃO DE
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA MEDIANTE DECRETOS
MUNICIPAIS Nº 4.304 E 4.306.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por meio de decreto, o prazo de
vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, nos seguintes casos:
| — Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN variável, excluídos os casos de ISSQN retido
em que ocorre responsabilidade tributária por substituição e de retenção na fonte pelo próprio
Município.
Il — Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN em valor fixo de incidência mensal.
8 1º As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo, a
ser publicado por meio de Decreto.
8 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica a dívidas vencidas, inscritas em Divi-
da Ativa ou não, ressalvado o disposto no art. 2º caput desta Lei.
$ 3º O pagamento das dívidas na forma do caput e $ 1º deste artigo não está sujeito à a-
plicação de consectários legais como atualização monetária, juros e multa de mora.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão sobre os juros e a multa
de mora decorrentes da competência do mês de abril do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN, cujo vencimento se deu em 15 de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de ju-
nho de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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