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norma nº 4691/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4691 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaPM 046/2024 - CM 122/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.691, de 27 de junho de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE
DE COMBATE A ENDEMIAS - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (uma) Agente de Combate a Endemias, com carga horá-
ria de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse pú-
blico.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo
ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração munici-
pal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equi-
parada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas
trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mes-
mo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota-
ções orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retro-
ativos a 05 de junho de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do
mês de junho de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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