| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4691 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | PM 046/2024 - CM 122/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.691, de 27 de junho de 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em caráter emergencial, de 01 (uma) Agente de Combate a Endemias, com carga horá- ria de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse pú- blico. Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração munici- pal. Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equi- parada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mes- mo tempo e nos mesmos índices desta. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota- ções orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retro- ativos a 05 de junho de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de junho de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.