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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4696/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4696 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaPM 050/2024 - CM 128/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.696, de 09 de julho de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE Ll-
CENCIAMENTO AMBIENTAL
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes isenções à
Sociedade Empresária Cerâmica Andres Ltda, referente à atividade de extração mineral em
área localizada na Estrada da Vigia, s/nº, Bairro Vigia, neste município:
|- Isenção de Taxa de Licenciamento Ambiental relativa à Licença de Operação de
atividade a ser exercida sobre a área mencionada no caput;
Il — Isenção de Taxa de Licenciamento Ambiental relativa a Declarações Ambien-
tais;
Ill — Isenção de Taxa de Licenciamento Ambiental relativa à Licença de Operação
de Recuperação de Área Minerada, quando da realização do Plano de Recuperação de Á-
rea Minerada;
IV — Isenção de Taxa de Expediente;
Art. 2º O Executivo Municipal também estará autorizado a conceder isenção de Ta-
xa de Licenciamento Municipal à Sociedade Empresária Cerâmica Andres Ltda, referente à
recuperação da área minerada e às Taxas de Expediente
Art. 3º A referida isenção fica condicionada à cessão, ao Município de São Sebas-
tião do Caí, de parte da área mencionada no artigo anterior, para fins de aterro de resíduos
da construção civil.
Art. 4º A isenção perdurará enquanto estiver vigente a cessão de uso de parte da
área mencionada no art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias do mês de ju-
lho de 2024.
cs
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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