| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4705 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | CM 155/24 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.705, de 20 de agosto de 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que mé confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Federal, os Verea- dotes, na legislatura que terá início em 2025, perceberão subsídio mensal fixado em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2025, de valor igual a R$ 4.213,07 (quatro mil duzentos e treze reais e sete centavos). Art. 2º O Presidente da Câmara perceberá subsídio mensal fixado em parcela úni- cal a partir de 1º de janeiro de 2025, de valor igual a R$ 5.898,26 (cinco mil oitocentos e nojenta e oito reais e vinte e seis centavos). Art. 3º O Vereador que requerer licença por doença, de no mínimo 15 (quinze) dias e por até 120 (cento e vinte) dias, devidamente comprovada por atestado médico, perceberá a tbtalidade do subsídio que recebia. 81º A partir do 16º (décimo sexto) dia o pagamento de auxílio doença ficará a cargo doj INSS; $2º A Câmara Municipal pagará a complementação da totalidade do subsídio, se hotiver diferença entre o total do subsídio e o auxílio doença, do 16º (décimo sexto) dia até o 120º (centésimo vigésimo) dia da licença por doença. 83º A partir do 120º (centésimo vigésimo) dia o Vereador somente terá direito ao aukílio doença do INSS. Art. 4º Cada sessão plenária ordinária corresponderá ao valor de uma parte do subsídio, proporcional ao número total de sessões ordinárias mensais realizadas. Em Art. 5º Somente será paga a parcela do subsídio correspondente a cada sessão quando o Vereador assinar o livro de presença, participar dos trabalhos em Plenário e, es- pelialmente, das votações. & 1º Caso o Vereador não comparecer à sessão ordinária por motivo de doença, dejerá apresentar em até 2 (dois) dias o atestado médico para que possa receber o subsi- diy da referida ssssão. $ 2º O Vereador que não comparecer à sessão plenária ordinária por estar repre- tando a Câmara em algum evento dentro ou fora do Município ou participando de algum curso, autorizado pelo Presidente, perceberá a parcela do subsídio referente à sessão em que esteve ausente. q Art. 6º Não prejudicarão o pagamento do subsídio: | - a ausência de matéria a ser votada; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IH - a não realização de sessão: a) | porfalta de quórum, relativamente aos Vereadores presentes; b) que recaia em dia feriado ou de ponto facultativo; c) por decisão do Plenário. HI - o recesso parlamentar. Art. 7º As sessões extraordinárias e as reuniões das Comissões Representativa, Pefmanentes, Especiais ou de Inquérito, em conformidade com a Constituição Federal, não serão remuneradas. Art. 8º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da ara, aprovada pelo Plenário e ou autorizada pelo Presidente, o Vereador perceberá as ias que forem fixadas na forma da lei. Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2025, após o interstício de cada 12 (doze) me- , Será concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição eral, nos termos da Lei Municipal nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, tendo o limite de reajuste o índice inflacionário utilizado dos últimos 12 (doze) meses. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orça- tárias próprias, a serem incluídas na Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Mu- niclpal para o exercício de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 20 dias do mês de agosto de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.