| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4706 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | CM 154/24 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.706, de 20 de agosto de 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SE- BASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEE Art. 1º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, em parcela única, é fixado em R$ 10.095,21 (dez mil e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Ao valor fixado no artigo anterior será concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, após o interstício de 12 (doze) meses a contar do dia 1º de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações. Art. 3º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as nor- mas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13º remuneração nas mesmas condi- ções em que estas vantagens forem pagas aos servidores municipais, excetuadas as relati- vas à seguridade social. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orça- mentárias próprias, a serem incluídas na Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Mu- nicipal para o exercício de 2025. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de agosto de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.