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norma nº 4709/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4709 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaPM 062/2024 - CM 159/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI N° 4.709, de 27 de agosto de 2024. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLI￾CA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO 
CIVIL CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBSTI￾ÃO DO CAÍ, E DÁ PROVIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 11 É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil Corpo 
de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, estabelecida na Rua Osvaldo 
Aranha, n° 1.120, Bairro Vila Rica, em São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ n° 
00.703.743/0001-28, em pleno e regular funcionamento. 
Art. 20 São cláusulas necessárias no estatuto da entidade, para que ela seja 
declarada de utilidade pública, as que indiquem: 
- que se trata de instituição sem fins lucrativos, com o objetivo de servir à 
coletividade; 
II - que os seus recursos financeiros e eventual resultado operacional sejam 
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da entida￾de; 
III - que não há remuneração e nem concessão de vantagens ou benefícios, 
por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou 
benfeitores; 
IV - que não há distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vanta￾gens, participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou as￾sociados, sob nenhuma forma ou pretexto; 
V - que seu patrimônio, em caso de dissolução ou extinção, destinar-se-á a 
outra entidade congênere. 
Art. 30 A declaração de utilidade pública será efetivada por meio de Decreto 
do Poder Executivo, mediante requerimento da entidade, do qual conste: 
- nome, forma jurídica, endereço e objetivo social da entidade; 
II - assinatura e identificação completa do seu representante legal, inclusive 
endereço, estado civil, profissão e documento de identidade. 
§ 11 Ao requerimento a entidade deverá juntar: 
- cópia do estatuto e comprovante do seu registro no órgão competente; 
II - cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria da enti￾dade; 
III - qualificação completa dos membros da diretoria atual; 
IV - histórico da entidade, mencionando os seus objetivos e os benefícios 
que presta à coletividade, de forma a justificar a proposição de declaração de utili￾dade pública; 
§ 20 E vedada a formalização de processo com pendência na apresentação 
de documentação; 
PREFEITUIRA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
§ 30 Para a declaração de utilidade pública será expedido um certificado cor￾respondente. 
Art. 41 O Poder Público manterá cadastro atualizado da entidade declarada 
de utilidade pública. 
Art. 51 A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar anual￾mente ao Poder Executivo, até o dia 30 de junho do exercício subseqüente, para o 
devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: 
- relatório anual de atividades; 
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a 
concessão da declaração de utilidade pública; 
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver. 
Art. 6° Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade, se a 
mesma: 
- deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se 
refere o artigo anterior; 
II - negar-se a prestar os serviços compreendidos em seus fins estatutários; 
III - retribuir por qualquer forma os membros de sua diretoria, ou conceder 
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. 
Parágrafo único: A cassação da utilidade pública será processada ex-ofício 
pelo Poder Público. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de 
agosto de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Registre-se. 
Publique-se. 

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