| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4709 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | PM 062/2024 - CM 159/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N° 4.709, de 27 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBSTIÃO DO CAÍ, E DÁ PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 11 É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, estabelecida na Rua Osvaldo Aranha, n° 1.120, Bairro Vila Rica, em São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ n° 00.703.743/0001-28, em pleno e regular funcionamento. Art. 20 São cláusulas necessárias no estatuto da entidade, para que ela seja declarada de utilidade pública, as que indiquem: - que se trata de instituição sem fins lucrativos, com o objetivo de servir à coletividade; II - que os seus recursos financeiros e eventual resultado operacional sejam aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da entidade; III - que não há remuneração e nem concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores; IV - que não há distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens, participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; V - que seu patrimônio, em caso de dissolução ou extinção, destinar-se-á a outra entidade congênere. Art. 30 A declaração de utilidade pública será efetivada por meio de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da entidade, do qual conste: - nome, forma jurídica, endereço e objetivo social da entidade; II - assinatura e identificação completa do seu representante legal, inclusive endereço, estado civil, profissão e documento de identidade. § 11 Ao requerimento a entidade deverá juntar: - cópia do estatuto e comprovante do seu registro no órgão competente; II - cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria da entidade; III - qualificação completa dos membros da diretoria atual; IV - histórico da entidade, mencionando os seus objetivos e os benefícios que presta à coletividade, de forma a justificar a proposição de declaração de utilidade pública; § 20 E vedada a formalização de processo com pendência na apresentação de documentação; PREFEITUIRA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 30 Para a declaração de utilidade pública será expedido um certificado correspondente. Art. 41 O Poder Público manterá cadastro atualizado da entidade declarada de utilidade pública. Art. 51 A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar anualmente ao Poder Executivo, até o dia 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver. Art. 6° Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade, se a mesma: - deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo anterior; II - negar-se a prestar os serviços compreendidos em seus fins estatutários; III - retribuir por qualquer forma os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Parágrafo único: A cassação da utilidade pública será processada ex-ofício pelo Poder Público. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de agosto de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.