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norma nº 4710/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4710 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaPM 063/2024 - CM 161/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACENTES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO FRIO GRANDE DO SUL 
LEI N° 4.710, de 27 de agosto de 2024. 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE Á￾REA DE USO INSTITUCIONAL PER￾TENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS 
DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HA￾BITACIONAL POPULAR E CONSTRU￾ÇÃO DE ESTRUTURAS PÚBLICAS AD￾JACENTES. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafeta￾ção de área destinada a Uso Institucional, com área superficial de 8.241,57 M2 , loca￾lizada na quadra "T" do Loteamento Boa Vista, matriculada sob o n° 34.069, do Livro 
02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, perten￾cente ao Município, que será destinada à implantação de projeto habitacional e 
construção de estruturas públicas adjacentes, visando à minimização da carência 
habitacional decorrente dos eventos climáticos adversos registrados nos meses de 
abril e maio do ano de 2024. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de 
agosto de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Registre-se. 
Publique-se. 

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