| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4711 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | PM 064/2024 - CM 162/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE RECREAÇÃO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACENTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°4.711, de 27 de agosto de 2024. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE RECREAÇÃO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACENTES. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação parcial da Área de Recreação 01, na metragem de 989,93m2, localizada na quadra "A" do Loteamento Boa Vista, matriculada sob o n° 34.066, do Livro 02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, pertencente ao Município, que será objeto de desmembramento com vistas a futura permuta por lotes que serão destinados à implantação de projeto habitacional e construção de estruturas públicas adjacentes, visando à minimização da carência habitacional decorrente dos eventos climáticos adversos registrados nos meses de abril e maio do ano de 2024, remanescendo ainda afetada a área de 2.074,62m2. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de agosto de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-sePublique-se.