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norma nº 4711/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4711 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaPM 064/2024 - CM 162/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE RECREAÇÃO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACENTES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI N°4.711, de 27 de agosto de 2024. 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE Á￾REA DE RECREAÇÃO PERTENCENTE 
AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IM￾PLANTAÇÃO DE PROJETO HABITA￾CIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO 
DE ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJA￾CENTES. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafeta￾ção parcial da Área de Recreação 01, na metragem de 989,93m2, localizada na qua￾dra "A" do Loteamento Boa Vista, matriculada sob o n° 34.066, do Livro 02 do Ofício 
de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, pertencente ao Muni￾cípio, que será objeto de desmembramento com vistas a futura permuta por lotes 
que serão destinados à implantação de projeto habitacional e construção de estrutu￾ras públicas adjacentes, visando à minimização da carência habitacional decorrente 
dos eventos climáticos adversos registrados nos meses de abril e maio do ano de 
2024, remanescendo ainda afetada a área de 2.074,62m2. 
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de 
agosto de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Registre-se￾Publique-se. 

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