| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4715 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | CM 178/24 PROJETO DE LEI, DE INICITIVA DO VER. CESAR, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, QUE INSTITUI MEDIDAS A SEREM TOMADAS E IMPLEMENTADAS DE BOAS PRÁTICAS NA PREVENÇÃO AO ASSÉDIO, IMPORTUNAÇÃO E ABUSO SEXUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N° 4.715, de 24 de setembro de 2024. INSTITUI MEDIDAS DAS E A IMPLEME PRÁTICAS NA PR SÉDIO, IMPORTUN SEXUAL NO ÂMBI DE SÃO SEBASTIÃ JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebasti FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no u me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: A SEREM TOMATAÇÃO DE BOAS VENÇÃO AO ASÇÃO E ABUSO O DO MUNICÍPIO DO CAÍ. o do Caí. o das atribuições que Art. 1° Fica instituído, através desta lei, os protocolos e ser implementados por meio de boas práticas na prevenção a ção e abuso sexual no âmbito do município de São Sebastião d Art. 2° Como forma de prevenção, as repartições públic de caráter preventivo e educativo, inserir cartazes informativ atendimento, referindo à ilegalidade de assédio, importunação centivando a vítima a denunciar o fato às autoridades locais. § 11 Os cartazes poderão informar o número da Brigad lícia Civil (197), e da Central de Atendimento à Mulher (180) d ções pertinentes ao tema; §2° Os cartazes poderão trazer também, informações zar as características do criminoso, o horário do acontecimento possíveis testemunhas. medidas que podem assédio, importunaCaí. s poderão, para fins nos ambientes de u abuso sexual, inMilitar (190), da Pontre outras informara a vítima memorie o local, bem como Art. 3° Caso seja o ato comunicado a todo e qualquer rio público da repartição, este poderá acionar as autoridades panhar a vítima como testemunha de fé pública. Art. 40 Esta lei poderá ser regulamentada por decreto. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, ao tembro de 2024. Registre-se. Publique-se. ervidor ou funcionáompetentes e acom24 dias do mês de seJULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal