| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | PLC 005/2024 - CM 174/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI COMPLEMENTAR N° 013, de 08 de outubro de 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1 O §11 do art. 16 da Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 16.( ... ) §1°. Para aplicação da alíquota reduzida prevista no caput deste artigo o interessado, em cada exercício, deverá encaminhar requerimento junto ao fisco municipal até a data a ser estipulada por decreto. Art. 2° O caput do art. 36 da Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.36. Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista do Anexo III, deduzir-se-á da base de cálculo do imposto o valor dos materiais produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da prestação e por ele comercializados com a incidência do IcMS, observado o disposto no § 1° do art. 36. Art. 31 O §11 do art. 36 da Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.36. ( ... ) §10. A dedução do valor dos materiais fornecidos somente poderá ser feita quando estes se incorporarem diretamente à obra, perdendo sua identidade física no ato da incorporação, e a data da emissão da nota fiscal dos materiais se referirem ao mesmo período da medição ou conclusão da etapa. Art. 4° Ficam revogados os incisos 1 e II do caput do art. 36 da Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, bem como as suas respectivas alíneas. Art. 50 O §20do art. 36 da Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.36. ( ... ) §20. Os valores das subempreitadas relacionadas com a obra poderão ser deduzidos quando devidamente comprovado o recolhimento do ISSQN. Art 61 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2025. / JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.