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norma nº 13/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaPLC 005/2024 - CM 174/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI COMPLEMENTAR N° 013, de 08 de outubro de 2024. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2021, QUE ESTABELECE O CÓ￾DIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS, 
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRI￾BUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atri￾buições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1 O §11 do art. 16 da Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro 
de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do 
Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo￾rar com as seguintes alterações: 
Art. 16.( ... ) 
§1°. Para aplicação da alíquota reduzida prevista no caput deste artigo o interessado, 
em cada exercício, deverá encaminhar requerimento junto ao fisco municipal até a data a ser 
estipulada por decreto. 
Art. 2° O caput do art. 36 da Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro 
de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do 
Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo￾rar com as seguintes alterações: 
Art.36. Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista 
do Anexo III, deduzir-se-á da base de cálculo do imposto o valor dos materiais produzidos pelo 
próprio prestador do serviço fora do local da prestação e por ele comercializados com a inci￾dência do IcMS, observado o disposto no § 1° do art. 36. 
Art. 31 O §11 do art. 36 da Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro 
de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo￾rar com as seguintes alterações: 
Art.36. ( ... ) 
§10. A dedução do valor dos materiais fornecidos somente poderá ser feita quando 
estes se incorporarem diretamente à obra, perdendo sua identidade física no ato da incorpora￾ção, e a data da emissão da nota fiscal dos materiais se referirem ao mesmo período da medi￾ção ou conclusão da etapa. 
Art. 4° Ficam revogados os incisos 1 e II do caput do art. 36 da Lei Mu￾nicipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, bem como as suas respectivas 
alíneas. 
Art. 50 O §20do art. 36 da Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro 
de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do 
Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo￾rar com as seguintes alterações: 
Art.36. ( ... ) 
§20. Os valores das subempreitadas relacionadas com a obra poderão ser deduzidos 
quando devidamente comprovado o recolhimento do ISSQN. 
Art 61 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 11 de janeiro 
de 2025. / 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Registre-se. 
Publique-se. 

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