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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4717/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4717 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaPM 068/2024 - CM 192/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA - PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.717, de 25 de outubro de 2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO A-
DITIVO PARA A PRORROGAÇÃO DE CON-
VÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGA-
ÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL
SAGRADA FAMÍLIA - PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO
HOSPITALAR AMBULATORIAL, DE UR-
GÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA O EXERCÍ-
CIO DE 2024/2025.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo para a
prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Convênio nº 02/2023, celebrado com a
Associação Congregação de Santa Catarina — Hospital Sagrada Família, inscrita no
CNPJ sob nº 91.681.361/0018-44, sediada na Rua Madre Regina Protmann, nº 567,
Bairro Centro, neste Município, objetivando a prestação de serviços de atendimento
médico hospitalar ambulatorial, de urgência e emergência para o exercício de
2024/2025.
Art. 2º O valor do convênio será reajustado pelo IPCA/IBGE, nos termos do
termo aditivo a ser firmado entre as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orça-
mentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês
de outubro de 2024.
=
a z am
JULIO CESAR CAMPANI a
Prefeito Municipal
Reaistre-se.
Publique-se.

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