| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4721 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | PM 071/2024 - CM 199/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.721, de 10 de dezembro de 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPE- SA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTI- ÃO DO CAÍ PARA O EXERCÍCIO FI- NANCEIRO DE 2025. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Se- bastião do Caí para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta. Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 165.738.400,00 (cento e sessenta e cinco milhões setecentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Tabela 01 — RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA 785,18 RECEITA TR 26.519.224,18| 554.000,00 | 27.073.224,18 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.708.550,00 | 3.983.200,00| 5.691.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECEITA PATRIMONIAL | 1.866.776,00 17.500.000,00| 19.366.776,00 [RECEITA DE SERVIÇOS [ 230.050,00 0,00 230.050,00 | E RANSFERÊNCIAS CORRENTES [105.981 426,00 0,00 | 105.981.426,00| OUTRAS RECEITAS CORRENTES 579.859,00 366.700,00 946.559,00 + | E -13.637.000,00 0,00 | -13.637.000,00 |DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 2644000) 440, OPERAÇÕES DE CRÉDITO [ALIENAÇÃO DE BENS | andam, 0,00 3.000,00 [AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 52.267,00 0,00 52.257,00 [TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.992.317,82 0,00] 3.992.317,82 * 2.938.500,00 13.073.100,00 | 16.011.600,00 Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 165.738.400,00 (cento e sessenta e cinco milhões setecentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) sendo: | - No Orçamento Fiscal, em R$ 130.261.400,00 (cento e trinta milhões du- zentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais); 1! - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 35.477.000,00 (trinta e cin- co milhões quatrocentos e setenta e sete mil reais); Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: Tabela 02 - DESPESA POR GRUPO ECONÔMICO . SSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 45.244.307,51 11.150.100,00| 56.394.407,51 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA + 1.120.000,00 | 0,00| 1.120.000,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS COR- RENTES 56.132.336,05 183.700,00 | 56.316.036,05 Ê ni pidiir INVESTIMENTOS | 7.818.584,99 5.100,00] 7.823.684,99 E [AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1 4.011.000,00 0,00/ 4.011.000,00] [INVERSÕES FINANCEIRAS | 325,00 | 0,00| 325,00 Art. 6º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9 assim distribuídos: Tabela 03 - POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 7 cónco | Procraua | nor | rercemua, a fmiicração | reze t0a 6] mae | E segurança Pública | te8S000] cam | Previdência Social 14.529.750,00 8,76% Saúde 32.656.507,80 19,70% spa [o] 12 Educação 43.910.907,00 26,49% 13 Cultura 1.153.612,00 0,70% 16 [at |Sêneamemo | tisss000] com | [Ts [oestoAmbiemtar | sears00o] os | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 20 Agricultura 3.091.147,82 1,87% Comércio e Serviços Encargos Especiais 7 T3ost0o| 445% | Reserva Contingência 165.738.400,0 Tabela 04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO VALOR PERCENTUAL CÂMARA DE VEREADORES GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DES- PORTO 1.450.750,00 0,88% 2.260.755,00 1,35% 15.767.181,00 9,51% 1 2 9) o: pel J o) 45.520.475,00 27,47% SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS 16.939.904,93 10,21% SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMÍLIA 32.660.388,80 19,71% = nd MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SO- 4.654.808,00 281% SEC.MUN.ADMINIST., GESTA E 11 REC HUMANOS 1.517.750,00 0,92% SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVI- 2.866.254,00 173% DORIA [IO | SECRETARIA MUNICIFALAGRIGULTURR | sosimme| 18 FAP 35.477.000,00| 21,41% 3.531.985,45 2,13% 165.738.400,00 100% FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - 15 Total RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 7º Integram esta Lei os anexos abaixo: | - Demonstrativo e metodologia de cálculo da receita, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101. de 2000 (LRF). e da despesa do Município para o e- xercício a que se refere a proposta e os dois seguintes, a receita realizada dos três últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente; Il - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2023 (LRF, art. 53, inciso 1); III - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (L- RF, art.5º-inciso Ib; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |V — Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, art. 5º, inciso Il); V — Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS); VI - Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvi- mento do Ensino (MDE); = VII - Demonstrativo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, art.5º, 1); VIII — Demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município orçado para 2025. = . o IX — Demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) orçados para 2025. o X - Demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recur- sos; XI - Demonstrativo dos precatórios a pagar em 2025 com os respectivos créditos orçamentários, A XIl - Demonstrativo das Unidades Administrativas e Principais Finalidades do Executivo e RPPS; XIII - Anexos 1, 2, 6, 7,8e 9 da Lei nº 4.320, de 1964 contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de traba- lho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 8º A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da adminis- tração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações or- çamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação. 81º Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, e em conformidade com a Portaria 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação. 82º O Executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elabora- rão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto ou Resolução, podendo alterar durante a execução orça- mentária pelos mesmos atos que os instituíram. 83º O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orça- mentária, criar e modificar as destinações e fontes de recursos. Art. 9º Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplemen- tares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua despesa total fixada, compre- endendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) anulação parcial ou total de suas dotações, . = b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercicio anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. 8 1º As autorizações de que tratam os incisos le Il do caput abrangem tam- bém as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. j . 8 2º Para fins da alínea b do inciso | do caput, também poderá ser conside- rado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos corres- pondente. Art. 10 Os limites autorizados no artigo 9º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: | - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pes- soal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortiza- ção, juros e encargos da dívida; Ill - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédi- to, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 11 A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orça- mentárias para 2025. Art. 12 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 13 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 14 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores esta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nomi- nal previstos no demonstrativo referidos no inciso | do art. 2º da Lei Municipal Nº 4.714/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financei- ro de 2025 em conformidade com o disposto no 8 1º do mesmo artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como O resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 15. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descri- ções das funções, sub-funções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do mês de dezembro de 2024. A EO = JÚLIO CÉSAR CAMPANI o Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.