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norma nº 4723/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4723 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaPM 074/2024 - CM 202/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AVERBAR SERVIDÃO AMBIENTAL DE CARÁTER PERPÉTUO SOBRE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.723, de 10 de dezembro de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A A-
VERBAR SERVIDÃO AMBIENTAL DE CARA-
TER PERPÉTUO SOBRE BEM PÚBLICO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a averbar servidão am-
biental de caráter perpétuo sobre bem imóvel matriculado sob o nº 34.309, situado
na Área Verde do Loteamento Campo dos Lírios III, bairro Angico, neste município.
Art. 2º A servidão ambiental mencionada no artigo anterior decorre de medi-
da de compensação ambiental por área equivalente relativa à supressão de vegeta-
ção florestal secundária em estágio médio de regeneração em sua totalidade, que se
faz necessária para a implantação de atividades de interesse social relativas à cons-
trução de moradias populares, de Escola Municipal e de novo Quartel da Brigada
Militar na Rua Construtor Eugênio Paulo, s/nº, Quadra T do Loteamento Boa Vista,
conforme Decreto Municipal nº 4.359, de'11 de novembro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação or-
çamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do mês
de dezembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI lime =
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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