| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4723 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | PM 074/2024 - CM 202/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AVERBAR SERVIDÃO AMBIENTAL DE CARÁTER PERPÉTUO SOBRE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.723, de 10 de dezembro de 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A A- VERBAR SERVIDÃO AMBIENTAL DE CARA- TER PERPÉTUO SOBRE BEM PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a averbar servidão am- biental de caráter perpétuo sobre bem imóvel matriculado sob o nº 34.309, situado na Área Verde do Loteamento Campo dos Lírios III, bairro Angico, neste município. Art. 2º A servidão ambiental mencionada no artigo anterior decorre de medi- da de compensação ambiental por área equivalente relativa à supressão de vegeta- ção florestal secundária em estágio médio de regeneração em sua totalidade, que se faz necessária para a implantação de atividades de interesse social relativas à cons- trução de moradias populares, de Escola Municipal e de novo Quartel da Brigada Militar na Rua Construtor Eugênio Paulo, s/nº, Quadra T do Loteamento Boa Vista, conforme Decreto Municipal nº 4.359, de'11 de novembro de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação or- çamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do mês de dezembro de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI lime = Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.