| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4727 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | PM 078/2024 - CM 212/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.727, de 17 de dezembro de 2024. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PAR- CERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTA- RIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120 — Bairro Vila Rica - neste Município, para o exercício de 2025, no montante de até R$ 257.640,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais). Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orça- mentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.