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norma nº 4727/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4727 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaPM 078/2024 - CM 212/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.727, de 17 de dezembro de 2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PAR-
CERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTA-
RIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos
da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120 — Bairro
Vila Rica - neste Município, para o exercício de 2025, no montante de até R$
257.640,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orça-
mentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês
de dezembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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