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norma nº 4734/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4734 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaPM 004/2025 - CM 004/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.734, de 08 de janeiro de 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO
DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CON-
CESSÃO DE VALES - REFEIÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4.398, de 04 de
janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
pação dos servidores, mediante desconto em folha, será no percentual de 15% (quinze por cento) do
Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e a partici-
valor total dos vales.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das do-
tações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retro-
ativos a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias do mês
de janeiro de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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