| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4734 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | PM 004/2025 - CM 004/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.734, de 08 de janeiro de 2025. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CON- CESSÃO DE VALES - REFEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4.398, de 04 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: pação dos servidores, mediante desconto em folha, será no percentual de 15% (quinze por cento) do Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e a partici- valor total dos vales. Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das do- tações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retro- ativos a 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025. Registre-se. Publique-se.