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norma nº 4736/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4736 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaPM 006/2025 - CM 008/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.736, de 15 de janeiro de 2025.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATI-
VO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2025,
pela aplicação do índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre os
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão,
das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo, exten-
sivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, $8º da Constituição
Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro-
ativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias do mês
de janeiro de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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