| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4736 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | PM 006/2025 - CM 008/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.736, de 15 de janeiro de 2025. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATI- VO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2025, pela aplicação do índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo, exten- sivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, $8º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro- ativos a 01 de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025. Registre-se. Publique-se.