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norma nº 4750/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4750 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaPM 017/2025 - CM 027/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.750, de 29 de janeiro de 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE suBSÍ-
DIO TARIFÁRIO AO TRANSPORTE PU-
BLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS
NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Se-
bastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das a-
tribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsi-
dio tarifário orçamentário à tarifa do transporte coletivo urbano municipal como
medida de mitigação dos impactos do aumento dos insumos e para preserva-
ção da prestação de serviço e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de
concessão ou permissão.
81º Para fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para cus-
teio do serviço de transporte coletivo público de passageiros, com a finalidade
de manter a modicidade tarifária cobrada dos usuários, incentivar a utilização
do transporte público e, também, preservar O equilíbrio econômico-financeiro
em razão da utilização gratuita do sistema por pessoa idosa, nos termos da
legislação federal.
82º A concessão de subsídio deverá estar em consonância com os
princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urba-
na, instituída por intermédio da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de
2012, e alterações posteriores, fazendo prevalecer o interesse público, assegu-
rando a modicidade das tarifas, priorizando o transporte coletivo urbano de
passageiros e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslo-
camentos dentro do território municipal.
Art. 2º O Município subsidiará o valor de R$ 3,55 (três reais e cinquen-
ta e cinco centavos) por passagem, ficando o repasse mensal limitado ao valor
de até R$ 63.392,00 (sessenta e três mil trezentos e noventa e dois reais).
Art. 3º O valor do subsídio será pago diretamente à concessionária até
o décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
Parágrafo único: Para fins de cálculo do valor a ser repassado a título
de subsídio tarifário, deverá a concessionária apresentar relatório com o total
de passageiros pagantes que utilizaram o serviço de transporte público coletivo.
urbano no mês anterior, além de possibilitar a consulta, a qualquer tempo, da
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
informações constantes no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Art. 4º O Poder Executivo poderá aditar o contrato de concessão de
transporte coletivo para viabilizar a consecução dos objetivos expressos nesta
lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revoga-se a Lei Municipal nº 4.690, de 27 de junho de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias
do mês de janeiro de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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