| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4750 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | PM 017/2025 - CM 027/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.750, de 29 de janeiro de 2025. AUTORIZA A CONCESSÃO DE suBSÍ- DIO TARIFÁRIO AO TRANSPORTE PU- BLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Se- bastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das a- tribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsi- dio tarifário orçamentário à tarifa do transporte coletivo urbano municipal como medida de mitigação dos impactos do aumento dos insumos e para preserva- ção da prestação de serviço e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ou permissão. 81º Para fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para cus- teio do serviço de transporte coletivo público de passageiros, com a finalidade de manter a modicidade tarifária cobrada dos usuários, incentivar a utilização do transporte público e, também, preservar O equilíbrio econômico-financeiro em razão da utilização gratuita do sistema por pessoa idosa, nos termos da legislação federal. 82º A concessão de subsídio deverá estar em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urba- na, instituída por intermédio da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, fazendo prevalecer o interesse público, assegu- rando a modicidade das tarifas, priorizando o transporte coletivo urbano de passageiros e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslo- camentos dentro do território municipal. Art. 2º O Município subsidiará o valor de R$ 3,55 (três reais e cinquen- ta e cinco centavos) por passagem, ficando o repasse mensal limitado ao valor de até R$ 63.392,00 (sessenta e três mil trezentos e noventa e dois reais). Art. 3º O valor do subsídio será pago diretamente à concessionária até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Parágrafo único: Para fins de cálculo do valor a ser repassado a título de subsídio tarifário, deverá a concessionária apresentar relatório com o total de passageiros pagantes que utilizaram o serviço de transporte público coletivo. urbano no mês anterior, além de possibilitar a consulta, a qualquer tempo, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL informações constantes no Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Art. 4º O Poder Executivo poderá aditar o contrato de concessão de transporte coletivo para viabilizar a consecução dos objetivos expressos nesta lei. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Revoga-se a Lei Municipal nº 4.690, de 27 de junho de 2024. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025. Registre-se. Publique-se.