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norma nº 4753/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4753 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaPM 023/2025 - CM 045/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.058, DE 07 DE JULHO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.753, de 12 de março de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.058, DE
07 DE JULHO DE 2009, QUE CRIA A
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DE-
FESA CIVIL (COMDEC) NO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Se-
bastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das a-
tribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.058, de 07 de julho de 2009, que cria a Co-
ordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) no Município de São Sebas-
tião do Caí e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes altera-
ções:
$1º O Coordenador da COMDEC, quando em pleno exercício, fará jus
a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial, corres-
pondente a 80% (oitenta por cento) sobre o menor padrão de venci-
mento do Município.
82º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de
carreira dos servidores, o responsável designado para cumprimento da
tarefa descrita no parágrafo anterior, cumprirá horário especial, de se-
gunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo
com as necessidades do Município, não percebendo horas extraordiná-
rias.
83º A gratificação prevista no 81º deste artigo será incluída no cálculo
da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina,
na forma que dispuser o Regime Jurídico Unico.” (NR).
“Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções
que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou re-
muneração especial, salvo aquele indicado como Coordenador do
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMDEC, que fará jus ao pagamento da gratificação especial prevista
no 81º do art. 6º da presente Lei.” (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à con-
ta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 dias
do mês de março de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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