| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4753 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | PM 023/2025 - CM 045/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.058, DE 07 DE JULHO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.753, de 12 de março de 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.058, DE 07 DE JULHO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DE- FESA CIVIL (COMDEC) NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Se- bastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das a- tribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.058, de 07 de julho de 2009, que cria a Co- ordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) no Município de São Sebas- tião do Caí e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes altera- ções: $1º O Coordenador da COMDEC, quando em pleno exercício, fará jus a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial, corres- pondente a 80% (oitenta por cento) sobre o menor padrão de venci- mento do Município. 82º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira dos servidores, o responsável designado para cumprimento da tarefa descrita no parágrafo anterior, cumprirá horário especial, de se- gunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas extraordiná- rias. 83º A gratificação prevista no 81º deste artigo será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Unico.” (NR). “Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou re- muneração especial, salvo aquele indicado como Coordenador do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMDEC, que fará jus ao pagamento da gratificação especial prevista no 81º do art. 6º da presente Lei.” (NR). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à con- ta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 dias do mês de março de 2025. Registre-se. Publique-se.