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norma nº 4755/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4755 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaPM 025/2025 - CM 047/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE PARA O MOTORISTA QUE DESEMPENHA SUA ATIVIDADE JUNTO AO CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.755, de 12 de março de 2025.
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR A-
TIVIDADE PARA O MOTORISTA QUE DE-
SEMPENHA SUA ATIVIDADE JUNTO AO
CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criada a gratificação especial por atividade, correspondente ao
percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o padrão de vencimento do cargo de
motorista, para o servidor ocupante de tal cargo, quando designado para o trabalho
junto ao Conselho Tutelar deste Município.
Art. 2º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de car-
reira dos servidores, o profissional designado para cumprimento da tarefa acima des-
crita, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos
e feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas ex-
traordinárias.
Art. 3º A gratificação disposta nessa lei será incluída no cálculo da remunera-
ção, das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o
Regime Jurídico Unico.
Art. 4º Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o
servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação or-
çamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroati-
vos a 01 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 dias do mês
de março de 2025.
Registre-se. Publique-se.

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