| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4755 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | PM 025/2025 - CM 047/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE PARA O MOTORISTA QUE DESEMPENHA SUA ATIVIDADE JUNTO AO CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.755, de 12 de março de 2025. CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR A- TIVIDADE PARA O MOTORISTA QUE DE- SEMPENHA SUA ATIVIDADE JUNTO AO CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui- ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criada a gratificação especial por atividade, correspondente ao percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o padrão de vencimento do cargo de motorista, para o servidor ocupante de tal cargo, quando designado para o trabalho junto ao Conselho Tutelar deste Município. Art. 2º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de car- reira dos servidores, o profissional designado para cumprimento da tarefa acima des- crita, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas ex- traordinárias. Art. 3º A gratificação disposta nessa lei será incluída no cálculo da remunera- ção, das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o Regime Jurídico Unico. Art. 4º Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação or- çamentária própria do orçamento vigente. Art. 6º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroati- vos a 01 de março de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 dias do mês de março de 2025. Registre-se. Publique-se.