| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4759 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | PM 034/2025 - CM 076/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO VILA SÃO MARTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N° 4.759, de 26 de março de 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO VILA SÃO MARTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma área de terras com 5.696,25 m2, sem benfeitorias, destinada para a construção da nova Unidade Básica de Saúde - UBS do bairro Vila São Martim, sendo tal área proveniente da matrícula n° 30.437, do Livro 2 - Registro Geral do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, contando a fração com as seguintes e medidas e confrontações: IMÓVEL: uma área de terras com 5.696,25 m2, sem benfeitorias, situada na Rua Oito, s/n°, lado ímpar, na Vila São Martim, no município de São Sebastião do Caí/RS, zona urbana, com quarteirão definido pela Rua Oito, Rua G, Rua Sete e Travessa 4, segue com as seguintes medidas, ângulos internos, coordenadas planas UTM e confrontações: pela frente, ao sudeste, no sentido nordeste-sudoeste, partindo do vértice 1, de coordenadas N 6721289,5203 e E 470683,2081, no alinhamento com a Rua G, onde forma esquina, em um ângulo interno de 90°00'00" em uma extensão de 73,50 metros, confronta com a Rua Oito; seguindo ao sudoeste, no sentido sudeste-noroeste, no vértice 2, de coordenadas N 6721239,4162 e E 470629,4323, forma um ângulo interno de 90°00'00" em uma extensão de 77,50 metros, confronta com a propriedade de Concisa Construções e Incorporações Ltda. (Matrícula n° 30.437, deste Registro); seguindo a noroeste, no sentido sudoestenordeste, no vértice 3, de coordenadas N 6721296,1186 e E 470576,6015, forma um ângulo interno de 90°00'00" em uma extensão de 73,50 metros, confronta com a Rua Sete; e seguindo ao nordeste, no sentido noroeste-sudeste, no vértice 4, de coordenadas N 6721346,2226 e E 470630,3773, forma um ângulo interno de 90000'00" em uma extensão de 77,50 metros, confronta com a Rua G, até encontrar novamente a Rua Oito, no vértice inicial desta descrição. Art. 20A área recebida em doação destina-se única e exclusivamente para a instalação da Unidade Básica de Saúde do bairro Vila São Marfim. Art. 3° As despesas tributárias, de escritura, individualizaçó da área e registro no competente Ofício correrão as expensas do Município. )C PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 41 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias do mês de março de 2025. (J1'rRCOs 'RTE reei* Registre-se. Publique-se. U