| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4765 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | PM 037/2025 - CM 092/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A DEMLIÇÃO DE IMÓVEIS E REMOÇÃO DE ENTULHOS EM ÁREAS AFETADAS PELA ENCHENTE DE MAIO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5358 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N° 4.765, de 16 de abril de 2025. DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS E REMOÇÃO DE ENTULHOS EM ÁREAS AFETADAS PELA ENCHENTE DE MAIO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 10 Fica o Município de São Sebastião do Caí autorizado a proceder a demolição de residências comprometidas e a remoção de entulhos de imóveis localizados em áreas afetadas pelas cheias ocorridas no ano de 2024, com o objetivo de promover a saúde pública, a segurança, a estética urbanística e a proteção ambiental. § 1° O serviço será prestado mediante solicitação voluntária dos proprietários ou possuidores, nos termos desta Lei. § 2° O serviço previsto nesta Lei será prestado sem custo para o requerente, uma vez que destinado a pessoas de baixa renda, que preencham os requisitos de elegibilidade para acesso aos benefícios eventuais previstos na Lei Municipal n° 4.092, de 20 de novembro de 2018, que Dispõe Sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de São Sebastião do Caí e dá Outras Providências. Art. 20 O serviço previsto na presente Lei compreende: - Remoção de entulhos remanescentes das cheias registradas no ano de 2024, identificados pela equipe da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil deste Município - COMDEC; II - Demolição total ou parcial de imóveis cujas estruturas tenham sido comprometidas pelas cheias registradas no ano de 2024, conforme avaliação técnica realizada pela equipe da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil deste Município - COMDEC. Art. 31 As ações previstas no art. 21 serão executadas pela Administração Municipal, observados os seguintes procedimentos: - Solicitação formal pelo proprietário ou possuidor, por meio de requerimento acompanhado do Termo de Autorização, em modelo a ser fornecido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e/ou Secretária Municipal da Saúde, Família e Assistência Social. II - Vistoria técnica para comprovar os danos causados pela enchente e, no caso de demolição, elaboração de projeto simplificado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo setor de engenharia da Administração Municip PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL III - Priorização das ações com base em critérios de risco à saúde e segurança, definidos pela Administração Municipal; IV - Nos casos de imóveis localizados em áreas de preservação ambiental (APP), a demolição ou a retirada de entulhos será precedida de autorização/licenciamento ambiental, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Projetos e Fomento Econômico, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Art. 40 Para fins desta Lei, considera-se: - Proprietário: aquele cujo nome consta na matrícula do imóvel registrada no Ofício de Registro de Imóveis; II - Possuidor: aquele que exerce de fato a posse imóvel, nos termos da legislação civil, desde que registrado nas bases cadastrais mantidas e gerido por este Município, caso o mesmo não ostente a regularidade registral. Parágrafo único: Nos casos de imóveis sem matrícula registrada, a comprovação de posse poderá ser feita por meio de documentação alternativa, a critério da Administração Municipal, desde que acompanhada de declaração de responsabilidade do solicitante. Art. 50 Os entulhos, resíduos e materiais resultantes das ações serão destinados a aterros licenciados, centros de reciclagem e/ou reaproveitados em obras executadas pelo Município. Art. 60 A execução deste auxílio será planejada em etapas, conforme disponibilidade orçamentária e cronograma definido pela Secretaria Municipal de Obras. Art. 70 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de abril de 2025. JOÃO Registre-se. Publique-se.