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norma nº 4765/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4765 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaPM 037/2025 - CM 092/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A DEMLIÇÃO DE IMÓVEIS E REMOÇÃO DE ENTULHOS EM ÁREAS AFETADAS PELA ENCHENTE DE MAIO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI N° 4.765, de 16 de abril de 2025. 
DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE IMÓ￾VEIS E REMOÇÃO DE ENTULHOS EM Á￾REAS AFETADAS PELA ENCHENTE DE 
MAIO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO SE￾BASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui￾ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 10 Fica o Município de São Sebastião do Caí autorizado a proceder a 
demolição de residências comprometidas e a remoção de entulhos de imóveis loca￾lizados em áreas afetadas pelas cheias ocorridas no ano de 2024, com o objetivo 
de promover a saúde pública, a segurança, a estética urbanística e a proteção am￾biental. 
§ 1° O serviço será prestado mediante solicitação voluntária dos proprietá￾rios ou possuidores, nos termos desta Lei. 
§ 2° O serviço previsto nesta Lei será prestado sem custo para o requeren￾te, uma vez que destinado a pessoas de baixa renda, que preencham os requisitos 
de elegibilidade para acesso aos benefícios eventuais previstos na Lei Municipal n° 
4.092, de 20 de novembro de 2018, que Dispõe Sobre o Sistema Único de Assis￾tência Social do Município de São Sebastião do Caí e dá Outras Providências. 
Art. 20 O serviço previsto na presente Lei compreende: 
- Remoção de entulhos remanescentes das cheias registradas no ano de 
2024, identificados pela equipe da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil deste 
Município - COMDEC; 
II - Demolição total ou parcial de imóveis cujas estruturas tenham sido 
comprometidas pelas cheias registradas no ano de 2024, conforme avaliação téc￾nica realizada pela equipe da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil deste Muni￾cípio - COMDEC. 
Art. 31 As ações previstas no art. 21 serão executadas pela Administração 
Municipal, observados os seguintes procedimentos: 
- Solicitação formal pelo proprietário ou possuidor, por meio de requeri￾mento acompanhado do Termo de Autorização, em modelo a ser fornecido pela 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e/ou Secretária Municipal da Saúde, Fa￾mília e Assistência Social. 
II - Vistoria técnica para comprovar os danos causados pela enchente e, no 
caso de demolição, elaboração de projeto simplificado com Anotação de Respon￾sabilidade Técnica (ART) pelo setor de engenharia da Administração Municip 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
III - Priorização das ações com base em critérios de risco à saúde e segu￾rança, definidos pela Administração Municipal; 
IV - Nos casos de imóveis localizados em áreas de preservação ambiental 
(APP), a demolição ou a retirada de entulhos será precedida de autoriza￾ção/licenciamento ambiental, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, 
Meio Ambiente, Gestão de Projetos e Fomento Econômico, em conformidade com 
a legislação ambiental vigente. 
Art. 40 Para fins desta Lei, considera-se: 
- Proprietário: aquele cujo nome consta na matrícula do imóvel registrada 
no Ofício de Registro de Imóveis; 
II - Possuidor: aquele que exerce de fato a posse imóvel, nos termos da le￾gislação civil, desde que registrado nas bases cadastrais mantidas e gerido por 
este Município, caso o mesmo não ostente a regularidade registral. 
Parágrafo único: Nos casos de imóveis sem matrícula registrada, a com￾provação de posse poderá ser feita por meio de documentação alternativa, a crité￾rio da Administração Municipal, desde que acompanhada de declaração de res￾ponsabilidade do solicitante. 
Art. 50 Os entulhos, resíduos e materiais resultantes das ações serão des￾tinados a aterros licenciados, centros de reciclagem e/ou reaproveitados em obras 
executadas pelo Município. 
Art. 60 A execução deste auxílio será planejada em etapas, conforme dis￾ponibilidade orçamentária e cronograma definido pela Secretaria Municipal de O￾bras. 
Art. 70 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do 
mês de abril de 2025. 
JOÃO 
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Publique-se. 

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