| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4767 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | PM 040/2025 - CM 100/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA CONSERVAS ODERICH S.A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N° 4.767, de 16 de abril de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA CONSERVAS ODERICH S.A.. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o seguinte incentivo à empresa Conservas Oderich S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 97.191.90210001-94, visando à expansão da empresa, pelo aumento do espaço destinado ao armazenamento de mercadorias e instalação de nova planta destinada a fabricação de latas, gerando retorno tributário e de empregos no âmbito do Município de São Sebastião do Caí: - Serviços de infra-estrutura necessários à implantação do novo acesso ao empreendimento, materializados na aquisição, em parceria com a beneficiária, de canos de concreto destinados a obras de drenagem, bem como fornecimento de material para aterro; II - Execução de serviços de terraplenagem e transportes de materiais, com a utilização de retroescavadeira, escavadeira hidráulica e caminhões, podendo o serviço ser executado diretamente pelo Município, ou por empresa terceirizada. Art. 20 A Conservas Oderich S.A. deverá, em razão dos dispositivos desta Lei: - Manter pleno e regular funcionamento da planta industrial que mantém neste Município pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos; II - Dentro de suas possibilidades e observando as limitações da legislação de âmbito federal e estadual, efetuar aportes em projetos de cunho cultural e social do Município, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LIC), Lei Rouanet e/ou COMDICA. Art. 30 Na hipótese de descumprimento do inciso 1 do art. 20, será aplicada penalidade correspondente a devolução de 20% (vinte porcento) do valor corrigido atribuído aos serviços e obras executadas, para cada ano de permanência a menor em relação ao estipulado. Parágrafo único: As penalidades estipuladas deverão ser recolhidas em parcela única, com vencimento em 30 (trinta) dias a contar da constituição do crédito. II PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 41 A empresa deverá, em razão dos incentivos concedidos, cumprir as obrigações, responsabilidades e penalidades estipuladas nessa Lei, bem como as de cunho ambiental, sanitário, urbanístico e de posturas. Parágrafo único: A Conservas Oderich S.A. deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da promulgação desta Lei, apresentar "Termo de Ciência e Concordância" citando expressamente a presente Lei e assinado por seus representantes legais, com firma reconhecida em Cartório, como condição para a obtenção dos benefícios estipulados no art. 11 . Art. 5° Fica o Município autorizado a instalar placa alusiva ao incentivo concedido, como forma de publicidade, devendo a mesma ser mantida por, no mínimo, seis meses após início das operações da empresa. Art. 60 Os incentivos previstos nessa Lei encontram amparo no inciso V, do art. 31, da Lei Municipal n° 4.010/17, que institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de São Sebastião do Caí - CODESSC e dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de São Sebastião do Caí, Cria a Comissão de Análise Técnica e dá outras providências. Art. 71 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de abril de 2025. Registre-se. Publique-se.