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norma nº 4767/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4767 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaPM 040/2025 - CM 100/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA CONSERVAS ODERICH S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI N° 4.767, de 16 de abril de 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO 
À EMPRESA CONSERVAS ODERICH 
S.A.. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui￾ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o seguinte 
incentivo à empresa Conservas Oderich S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 
97.191.90210001-94, visando à expansão da empresa, pelo aumento do espaço 
destinado ao armazenamento de mercadorias e instalação de nova planta destina￾da a fabricação de latas, gerando retorno tributário e de empregos no âmbito do 
Município de São Sebastião do Caí: 
- Serviços de infra-estrutura necessários à implantação do novo acesso 
ao empreendimento, materializados na aquisição, em parceria com a beneficiária, 
de canos de concreto destinados a obras de drenagem, bem como fornecimento de 
material para aterro; 
II - Execução de serviços de terraplenagem e transportes de materiais, 
com a utilização de retroescavadeira, escavadeira hidráulica e caminhões, podendo 
o serviço ser executado diretamente pelo Município, ou por empresa terceirizada. 
Art. 20 A Conservas Oderich S.A. deverá, em razão dos dispositivos desta 
Lei: 
- Manter pleno e regular funcionamento da planta industrial que mantém 
neste Município pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos; 
II - Dentro de suas possibilidades e observando as limitações da legislação 
de âmbito federal e estadual, efetuar aportes em projetos de cunho cultural e social 
do Município, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LIC), Lei Rouanet 
e/ou COMDICA. 
Art. 30 Na hipótese de descumprimento do inciso 1 do art. 20, será aplicada 
penalidade correspondente a devolução de 20% (vinte porcento) do valor corrigido 
atribuído aos serviços e obras executadas, para cada ano de permanência a menor 
em relação ao estipulado. 
Parágrafo único: As penalidades estipuladas deverão ser recolhidas em 
parcela única, com vencimento em 30 (trinta) dias a contar da constituição do crédi￾to. II 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Art. 41 A empresa deverá, em razão dos incentivos concedidos, cumprir as 
obrigações, responsabilidades e penalidades estipuladas nessa Lei, bem como as 
de cunho ambiental, sanitário, urbanístico e de posturas. 
Parágrafo único: A Conservas Oderich S.A. deverá, no prazo máximo de 
10 (dez) dias úteis a contar da promulgação desta Lei, apresentar "Termo de Ciên￾cia e Concordância" citando expressamente a presente Lei e assinado por seus 
representantes legais, com firma reconhecida em Cartório, como condição para a 
obtenção dos benefícios estipulados no art. 11 .
Art. 5° Fica o Município autorizado a instalar placa alusiva ao incentivo 
concedido, como forma de publicidade, devendo a mesma ser mantida por, no mí￾nimo, seis meses após início das operações da empresa. 
Art. 60 Os incentivos previstos nessa Lei encontram amparo no inciso V, do 
art. 31, da Lei Municipal n° 4.010/17, que institui o Conselho de Desenvolvimento 
Econômico e Social de São Sebastião do Caí - CODESSC e dispõe sobre a Políti￾ca de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de São Se￾bastião do Caí, Cria a Comissão de Análise Técnica e dá outras providências. 
Art. 71 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 23 de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do 
mês de abril de 2025. 
Registre-se. 
Publique-se. 

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