| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4768 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | PM 041/2025 - CM 107/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DE HÓSPEDES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÂO DO CAÍ 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N° 4.768, de 23 de abril de 2025. DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DE HÓSPEDES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° São considerados para fins desta Lei, como "hóspedes oficiais do Município", os visitantes do Município, que por sua representatividade pessoal venham em visita ao Município de forma oficiosa, ou representativa, ou ainda quando em vista com finalidade potencial de trazer algum benefício de interesse público local ou de cooperação e promoção econômica e social do Município de São Sebastião do Caí. Art. 20 A condição de "hóspede oficial" será declarada através de Decreto do Executivo, o qual identificará o interesse público local da recepção da pessoa assim qualificada. Art. 30 As pessoas que vierem a ser declaradas como "hóspedes oficiais", poderão ser hospedadas e recepcionadas, por conta de despesas públicas do Município. Art. 40 As pessoas designadas pelo Executivo Municipal para representar o Município, com a missão de ciceronear e acompanhar os hóspedes oficiais do Município, em eventos e refeições no Município farão jus ao pagamento das despesas de alimentação, caso não optem pelo pagamento de diárias ou ajuda de custo. §10 O Decreto de que trata o art. 20designará o nome das pessoas encarregadas para o acompanhamento dos hospedes oficiais. §2° Fica fixado o valor anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para as despesas de refeições, deslocamentos e hospedagens de que trata o caput deste artigo e o art. 31, que poderá ser efetuada sob forma de ressarcimento ou mediante pagamento direto ao estabelecimento fornecedor da alimentação e/ou da hospedagem. Art. 51 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, no Órgão Gabinete do Prefeito. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de abril de 2025. Registre-se. Publique-se.