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norma nº 4769/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4769 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaPM 039/2025 - CM 099/25     PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P efeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE Do SUL 
LEI N° 4.769, de 23 de abril de 2025. 
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO 
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO RES￾PONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO DESTE 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui￾ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica criada a gratificação especial pelo exercício da atividade como 
responsável pelo almoxarifado, correspondente ao percentual de 170% (cento e 
setenta por cento) sobre o menor padrão de vencimento do Município. 
Art. 20 Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de 
carreira dos servidores, o servidor efetivo designado para cumprimento da tarefa 
acima descrita, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sába￾dos, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, não per￾cebendo horas extraordinárias. 
Art. 30 A gratificação disposta nessa lei será incluída no cálculo da remune￾ração, das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispu￾ser o Regime Jurídico Único. 
Art. 40 Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o 
servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente. 
Art. 50 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 60 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do 
mês de abril de 2025. 
Registre-se. 
Publique-se. 

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