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norma nº 4770/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4770 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaPM 042/2025 - CM 108/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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OS DUATE GUA 
Registre-se. Publique-se. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL 
LEI N° 4170, de 30 de abril de 2025. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DE￾TERMINADO EM CARÁTER EMERGENCI￾AL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui￾ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter ernergencial, de 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil, com carga horá￾ria de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse 
público. 
Art. 21 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mes￾mo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também po￾dendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração 
municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equi￾parada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às ho￾ras trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota￾ções orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias do 
mês de abril de 2025. 

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