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norma nº 4772/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4772 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPM 044/2025 - CM 117/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2025 PARA AS EDIFICAÇÕES DESTRUÍDAS OU INTERDITADAS PELAS CHEIAS DO ANO DE 2024, INSERIDAS NA ZONA DENOMINADA COMO ESPECIAL DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES PELO NOVO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.772, de 14 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
DO EXERCÍCIO DE 2025 PARA AS EDIFICAÇÕES
DESTRUÍDAS OU INTERDITADAS EM FUNÇÃO DAS
CHEIAS DO ANO DE 2024, INSERIDAS NA ZONA
DENOMINADA COMO ESPECIAL DE CONTROLE DE
INUNDAÇÕES PELO NOVO PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão do Im-
posto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), para o exercício
de 2025, dos imóveis destruídos ou interditados definitivamente em função das cheias re-
gistradas no ano de 2024, inscritos no Cadastro Imobiliário, localizados no perímetro deli-
mitado como Zona Especial de Controle de Inundações — ZECI, constante no Anexo VI da
Lei Complementar Municipal nº 015, de 16 de abril de 2025, que Estabelece os Princípios,
Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros Instrumentos de Desenvolvimento do
Município de São Sebastião do Caí, Revoga a Lei Complementar Municipal nº 003, de 10
de março de 2023 e dá Outras Providências.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão parcial,
em percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor devido a título de Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2025, dos imóveis cadastrados e
localizados no perímetro delimitado como Zona Especial de Controle de Inundações — ZE-
CI, constante no Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 015, de 16 de abril de 2025,
que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros Instru-
mentos de Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí, Revoga a Lei Com-
plementar Municipal nº 003, de 10 de março de 2023 e dá Outras Providências.
Parágrafo único: A remissão prevista do caput do presente art. não alcança os
valores devidos a título de Taxa de Coleta de Lixo (TCL).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão parcial,
em percentual equivalente a 33% (trinta e três por cento) do valor devido a título de Impos-
to Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2025, dos imóveis destruídos ou
interditados definitivamente em função das cheias registradas no ano de 2024, localizados
no perímetro urbano deste Município.
Art. 4º O Poder Executivo observará, para a implantação das remissões, as infor-
mações contidas em laudos e pareceres, bem como as inscrições localizadas dentro do
perímetro delimitado como Zona Especial de Controle de Inundações — ZECI, constante n
Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 015, de 16 de abril de 2025, que Estabele
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros Instrumentos de Desen-
volvimento do Município de São Sebastião do Caí, Revoga a Lei Complementar Municipal
nº 003, de 10 de março de 2023 e dá Outras Providências.
Parágrafo único: A remissão dar-se-á independentemente de requerimento do
contribuinte, desde que o imóvel seja enquadrado nas condições previstas nos art. anterio-
res e que a inscrição imobiliária conste no regulamento a ser expedido pelo Executivo.
Art. 5º Se o imóvel residencial ostentar a condição de destruído ou interditado de-
finitivamente e não constar no rol de unidades já vistoriadas pela Coordenação de Defesa
Civil do Município, o contribuinte poderá requerer a remissão, parcial ou total, a depender
da localização da residência, até a data de vencimento da primeira parcela do imposto,
apresentando documentos que comprovem o perecimento do imóvel. A formalização do
pedido de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e eventual Taxa de Coleta de
Lixo, para os imóveis não contemplados no regulamento, deverá ser requerida junto ao
Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, por meio de requerimento próprio.
Parágrafo único: O procedimento será instruído com, no mínimo, os seguintes
documentos:
| - Requerimento;
Il - Documento de identificação do proprietário;
HI - Comprovante de residência e/ou cópia do cadastro municipal;
IV - Laudo elaborado por profissional habilitado.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Proje-
tos e Fomento Econômico fará a análise e emitirá parecer conclusivo, conforme o laudo de
engenharia e, caso constatada a existência de divergências, será realizada vistoria in loco.
Art. 7º O interessado deverá permitir, a qualquer momento, a fiscalização do imó-
vel pela Administração Pública Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de
maio de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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