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norma nº 4780/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4780 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaPM 050/2025 - CM 125/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE RECONSTRUÇÃO E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.780, de 28 de maio de 2025.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE RE-
CONSTRUÇÃO E RESILIÊNCIA CLIMÁ-
TICA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Fica instituído o Fundo Municipal de Reconstrução e Resiliência Cli-
mática, Fundo Público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil,
com o objetivo de receber, centralizar e angariar recursos destinados às ações ne-
cessárias para o enfrentamento das consequências estruturais, sociais, econômi-
cas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos adversos ocorridos no Muni-
cípio de São Sebastião do Caí.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Reconstrução e Resiliência Climá-
tica terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita
à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e
demais órgãos de controle externo e interno, na forma da Lei.
Art. 2º Os recursos do Fundo de que trata o art. 1º serão utilizados para o
planejamento, a formulação, a coordenação e a execução de ações, projetos ou
programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática e
para o enfrentamento das consequências estruturais, sociais, econômicas e ambi-
entais decorrentes dos eventos climáticos, em especial para:
| - o restabelecimento, a recuperação, a reconstrução ou a construção de
alternativas para:
a) infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural;
b) infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à popu-
lação, como os atinentes à saúde, educação e segurança;
c) condições habitacionais, em especial da população carente diretamente
atingida pelos eventos climáticos;
d) auxílio para aquisição de materiais de construção para reparos em habi-
tações impactadas e em condições de habitabilidade;
e) obras para a instalação e manutenção dos sistemas de drenagem urba-
na e pavimentação para prevenção e mitigação de eventos climáticos.
Il- a realocação de populações afetadas pelos eventos climáticos;
a) provisão de moradias provisórias ou definitivas;
b) auxílio pecuniário para aluguel social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
III - a resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estraté-
gias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabi-
lidade climática;
IV - a assistência às populações afetadas pelos eventos climáticos,
V - a promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Município,
por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e
estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à imple-
mentação de novas empresas no território municipal, de forma a incentivar o au-
mento da produtividade da economia local, o desenvolvimento regional, com a cria-
ção de empregos e aumento da arrecadação de tributos e o incentivo à inovação e
à sustentabilidade.
Art. 3º Fundo Municipal de Reconstrução e Resiliência Climática será co-
ordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de
Projetos e Fomento Econômico e contará com um Comitê Gestor com competên-
cias deliberativas, consultivas e de fiscalização, composto por membros designa-
dos pelo Poder Executivo, sendo a participação e funcionamento regulamentadas
por meio de decreto regulador.
Art. 4º Serão fontes de receita do Fundo Municipal de Reconstrução e Re-
siliência Climática:
| — recursos provenientes da União ou do Estado do Rio Grande do Sul
destinados aos objetivos de que trata o art. 2º;
Il - emendas parlamentares, subsídios e outras subvenções ou programas
advindos da União, do Estado do Rio Grande do Sul ou das entidades a estes vin-
culadas, destinados aos objetivos de que trata o art. 2º;
Ill — recursos de dotações orçamentárias municipais específicas;
IV — doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou es-
trangeiras;
V - demais recursos que porventura sejam destinados ao Município visando
aos mesmos fins da presente Lei;
VI — quaisquer outras fontes de recursos que possam ser destinadas às fi-
nalidades desta Lei.
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Reconstrução e Resiliência Cli-
mática serão depositados em instituição financeira oficial, em conta específica, sob
a denominação de Fundo Municipal de Reconstrução e Resiliência Climática.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais ne-
cessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º Ficam incluídas à Lei Municipal nº 4.319, de 15 de junho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, à Lei Munici-
pal nº 4.714, de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Or-
çamentárias para 2025 — LDO 2025 e à Lei Municipal nº 4.721, de 10 de dezembro
de 2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício fi-
nanceiro de 2025 — Lei Orçamentária Anual 2025, as ações e receitas previstas da
instituição do Fundo Municipal de Reconstrução e Resiliência Climática;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 8º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do
mês de maio de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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