| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4783 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | PM 053/2025 - CM 130/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES REFEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.783, de 04 de junho de 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES RE- FEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.398, de 04 de janeiro de 2022, que Dispõe Sobre a Concessão de Vales-Refeição aos servidores Municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração. $1º Durante o período em que o servidor estiver no gozo de férias, terá o mesmo direito ao Vale-Alimentação. 82º A disposição contida no caput do presente artigo não se aplica para os casos de re- quisição de servidores pela Justiça Eleitoral. Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de junho de 2025. Registre-se. Publique-se.