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norma nº 4783/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4783 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaPM 053/2025 - CM 130/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES REFEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.783, de 04 de junho de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE
04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE VALES RE-
FEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.398, de 04 de janeiro de 2022, que Dispõe Sobre a
Concessão de Vales-Refeição aos servidores Municipais e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte alteração.
$1º Durante o período em que o servidor estiver no gozo de férias, terá o mesmo direito ao
Vale-Alimentação.
82º A disposição contida no caput do presente artigo não se aplica para os casos de re-
quisição de servidores pela Justiça Eleitoral.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do exercício vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos
a 12 de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de
junho de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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