| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4789 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | PM 062/2025 - CM 149/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.789, de 11 de junho de 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO SE- BASTIÃO DO CAÍ — CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui- ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: EEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 62.960,00 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta reais) à Câmara de Dirigen- tes Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.344.453/0001-13, com sede social na Rua São João, nº 1.245, bairro Centro, neste Município. Art. 2º O valor a ser repassado, conforme plano de trabalho aprovado pela Comissão de Seleção de Parcerias destinar-se-á ao custeio da premiação da cam- panha “Compre no Caf, edição 2025, promoção destinada ao fomento do comércio local, incentivo a emissão de notas fiscais, geração de tributos e manutenção de empregos. Art. 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL deverá prestar contas dos referidos valores, conforme Plano de Trabalho apresen- tado à Comissão de Seleção de Parcerias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de junho de 2025. Registre-se. Publique-se.