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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4789/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4789 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaPM 062/2025 - CM 149/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.789, de 11 de junho de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSO À CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO SE-
BASTIÃO DO CAÍ — CDL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
EEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
62.960,00 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta reais) à Câmara de Dirigen-
tes Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL, inscrita no CNPJ/MF sob nº
87.344.453/0001-13, com sede social na Rua São João, nº 1.245, bairro Centro,
neste Município.
Art. 2º O valor a ser repassado, conforme plano de trabalho aprovado pela
Comissão de Seleção de Parcerias destinar-se-á ao custeio da premiação da cam-
panha “Compre no Caf, edição 2025, promoção destinada ao fomento do comércio
local, incentivo a emissão de notas fiscais, geração de tributos e manutenção de
empregos.
Art. 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Sebastião do Caí - CDL
deverá prestar contas dos referidos valores, conforme Plano de Trabalho apresen-
tado à Comissão de Seleção de Parcerias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do
mês de junho de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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