| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4797 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | PM 067/2025 - CM 162/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.797, de 25 de junho de 2025. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SE- BASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui- ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: L'E.I Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal —- PMEF com os objetivos de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimento ao cidadão sobre administração pública e criar condi- ções para uma relação harmoniosa entre o Município e o cidadão. Art. 2º A implementação do PMEF será de responsabilidade do Grupo Mu- nicipal de Educação Fiscal — GMEF. Art. 3º O GMEF será composto, em caráter efetivo e permanente, por membros dos seguintes órgãos: |- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; Il — 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; Ill — 02 (dois) professores da rede municipal de ensino. 81º Compete ao servidor representante da Secretaria Municipal de Educa- ção a coordenação dos trabalhos relacionados ao PMEF. $2º As ações do Grupo Municipal de Educação Fiscal - GMEF deverão ser registradas em documentos próprios e serão objeto de relatório a ser emitido, no mínimo, semestralmente. Art. 4º Compete ao Grupo Municipal de Educação Fiscal: | — planejar, dirigir, controlar, avaliar e organizar as ações necessárias à instituição do PMEF; Il — elaborar, desenvolver ou homologar os projetos municipais de educa- ção fiscal; HI — integrar órgãos municipais e agentes econômicos do Município bus- cando o efetivo desenvolvimento do PMEF; IV — implementar as ações decorrentes de suas decisões; V— inserir e acompanhar os temas relacionados à educação fiscal no currí culo das escolas municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VI - elaborar, produzir e disponibilizar material de divulgação e orientação; VII — documentar, organizar e manter os registros relativos ao Programa no Município, dentro da sua área de competência; VIII — realizar a divulgação do PMEF para as entidades do Município, utili- zando-se de ferramentas e meios de comunicação disponíveis; IX — participar de cursos e treinamentos de educação fiscal, nas modalida- des presencial ou de ensino à distância; X — subsidiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos nas escolas da rede municipal de ensino, por meio de materiais e informações a serem disponibili- zados aos professores indicados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O PMEF será desenvolvido de forma integrada pela Secretaria Mu- nicipal da Fazenda e pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação do Grupo Municipal de Educação Fiscal. $1º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: | - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF; Il - institucionalizar e coordenar o Grupo Municipal de Educação Fiscal — GMEF; HI - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua a- tuação, destinados à implementação do PMEF; IV - subsidiar tecnicamente, quando solicitado, a elaboração de material di- dático; V - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elabora- ção de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEF; VI - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados; VII - realizar a divulgação do PMEF; VIII - realizar parcerias de interesse do Programa. $2º Compete à Secretaria Municipal de Educação: | - subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, a elaboração de material didático; Il - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF; III - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua a- tuação, destinados à implementação do PMEF; IV — ofertar formações, cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PMEF; V - incluir a Educação Fiscal nos seus programas de capacitação e forma- ção de seus servidores e nos demais eventos realizados; VI - realizar a divulgação do PMEF; VII - realizar parcerias de interesse do Programa; VIII - fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela coorde- nação do PMEF. Art. 6º As ações previstas-nesta Lei serão regulamentadas, no que for ne- cessário, por Decreto Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês de junho de 2025. Registre-se. Publique-se.