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norma nº 4803/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4803 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaPM 074/2025 - CM 185/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A COCESSÃO DE AUXÍLIO AOS MUNÍCIPES CLASSIFICADOS PARA PARTICIPAREM DE PROVA CAMPEIRA A SER REALIZADA NO RODEIO NACIONAL DOS CAMPEÕES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.803, de 09 de julho de 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
AOS MUNÍCIPES CLASSIFICADOS PA-
RA PARTICIPAREM DE PROVA CAM-
PEIRA A SER REALIZADA NO RODEIO
NACIONAL DOS CAMPEÕES.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio fi-
nanceiro individual, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, para os muniíci-
pes Gilberto Sander e Priscila Jardim, classificados para participarem do Rodeio
Nacional dos Campeões, que ocorrerá no mês de julho de 2025, na Cidade de
Cristalina, Estado de Goiás.
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º deverá ser utilizado para despesas
de custeio inerentes ao torneio, tais como transporte, hospedagem e alimentação.
Art. 3º O auxílio será depositado em conta corrente do beneficiário, que te-
rá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento para prestar contas do valor rece-
bido, junto a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto devendo, para
tanto, anexar os respectivos documentos fiscais.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota-
ções orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias do
mês de julho de 2025.
JOÃO MARCO
Prefeito Múnicipal
Registre-se.
Publique-se.

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