| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4803 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | PM 074/2025 - CM 185/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A COCESSÃO DE AUXÍLIO AOS MUNÍCIPES CLASSIFICADOS PARA PARTICIPAREM DE PROVA CAMPEIRA A SER REALIZADA NO RODEIO NACIONAL DOS CAMPEÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.803, de 09 de julho de 2025. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AOS MUNÍCIPES CLASSIFICADOS PA- RA PARTICIPAREM DE PROVA CAM- PEIRA A SER REALIZADA NO RODEIO NACIONAL DOS CAMPEÕES. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui- ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio fi- nanceiro individual, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, para os muniíci- pes Gilberto Sander e Priscila Jardim, classificados para participarem do Rodeio Nacional dos Campeões, que ocorrerá no mês de julho de 2025, na Cidade de Cristalina, Estado de Goiás. Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º deverá ser utilizado para despesas de custeio inerentes ao torneio, tais como transporte, hospedagem e alimentação. Art. 3º O auxílio será depositado em conta corrente do beneficiário, que te- rá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento para prestar contas do valor rece- bido, junto a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto devendo, para tanto, anexar os respectivos documentos fiscais. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota- ções orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias do mês de julho de 2025. JOÃO MARCO Prefeito Múnicipal Registre-se. Publique-se.