| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4804 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | PM 077/25 - CM 194/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.749, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
| native_id | 5401 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.804, de 23 de julho de 2025. ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.749, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui- ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.749, de 29 de janeiro de 2025, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Sebastião do Caí e dá Ou- tras Providências, que passa a vigorar com a seguinte alteração. “Art. 2º O parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado por opção do devedor, com possibilidade de pagamento por meio de dinheiro nos estabeleci- mentos credenciados, de forma digital por aplicativos e internet banking e, ainda, por car- tão magnético na opção crédito, obedecendo as seguintes faixas de parcelas e percentuais de descontos, incidentes somente sobre a multa e os juros de mora: Forma de Pagamento: | à; De2a4 | De5a12 | De13a18 | De 19a24 | De25a 36 vista parcelas | Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas 83º Os parcelamentos através de cartão de crédito o te estabelecidas pelas emissoras de cartão magnético.” (NR) o seguirão as regras já “Art. 21 Não se aplicam os benefícios desta Lei a débitos relativos à devolução de incentivos fiscais, de incentivos financeiros, subsídios e devoluções decorrente: de Convênios, Termos de Fomento e/ou Termos de Parceria, de condenações 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Contas, do Ministério Público e entidades e órgãos congêneres, e, a- inda, a débitos decorrentes de ISSQN lançado de ofício por meio de procedimen- tos de auditoria e/ou fiscalização, ressalvada, neste último caso, a possibilidade de o sujeito passivo usufruir dos benefícios da Lei Municipal nº 4.380, de 14 de dezembro de 2021.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção das alterações do art. 2º e 21, que produzirão efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de julho de 2025. Registre-se. Publique-se.