| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4805 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | PM 078/25 - CM 195/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES DE EMPRESA; |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.805, de 23 de julho de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES DE EM- PRESA. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui- ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Considerando a função social e a expressão econômica, fica autori- zada a aprovação de obra de ampliação ou construção de novas instalações da empresa Conservas Oderich S.A., junto ao lote localizado na Avenida Osvaldo A- ranha, nº 1.118, Vila Rica, neste Município, com isenção do atendimento aos índi- ces previstos no anexo VII, da Lei Complementar nº 015, de 16 de abril de 2025, ou outra que tenha a antecedido, porventura ainda vigente na data de protocolo do projeto. Parágrafo único: Como contraprestação ao recebimento do fomento pre- visto no caput, a empresa se compromete a: | — manter instalações no Município pelo período de, no mínimo 10 (dez) anos; Il - aumentar a arrecadação fiscal no Município, principalmente a partir do retorno de ICMS. Art. 2º A concessão do fomento de que trata essa Lei somente iniciará a- pós a celebração de Termo de Compromisso, entre o Município e a empresa, o qual obrigatoriamente deverá observar as disposições desta Lei. Art. 3º O fomento e as contraprestações descritas nesta Lei serão execu- tados e fiscalizados pela Secretaria do Municipal do Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Projetos e Fomento Econômico. Art. 4º Os representantes legais ou administradores da empresa beneficia- da ficam solidariamente responsáveis, junto com esta, pelo integral cumprimento das condições previstas na presente Lei. Art. 5º O Termo de Compromisso previsto no art. 2º deverá ser assinado em até 15 (quinze) dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o a concessão do fomento descrito no art. 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regula- mentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de julho de 2025. Registre-se. Publique-se.