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norma nº 4805/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4805 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaPM 078/25 - CM 195/25         PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES DE EMPRESA;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.805, de 23 de julho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO
DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA
DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO
DE NOVAS INSTALAÇÕES DE EM-
PRESA.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Considerando a função social e a expressão econômica, fica autori-
zada a aprovação de obra de ampliação ou construção de novas instalações da
empresa Conservas Oderich S.A., junto ao lote localizado na Avenida Osvaldo A-
ranha, nº 1.118, Vila Rica, neste Município, com isenção do atendimento aos índi-
ces previstos no anexo VII, da Lei Complementar nº 015, de 16 de abril de 2025, ou
outra que tenha a antecedido, porventura ainda vigente na data de protocolo do
projeto.
Parágrafo único: Como contraprestação ao recebimento do fomento pre-
visto no caput, a empresa se compromete a:
| — manter instalações no Município pelo período de, no mínimo 10 (dez)
anos;
Il - aumentar a arrecadação fiscal no Município, principalmente a partir do
retorno de ICMS.
Art. 2º A concessão do fomento de que trata essa Lei somente iniciará a-
pós a celebração de Termo de Compromisso, entre o Município e a empresa, o
qual obrigatoriamente deverá observar as disposições desta Lei.
Art. 3º O fomento e as contraprestações descritas nesta Lei serão execu-
tados e fiscalizados pela Secretaria do Municipal do Planejamento, Meio Ambiente,
Gestão de Projetos e Fomento Econômico.
Art. 4º Os representantes legais ou administradores da empresa beneficia-
da ficam solidariamente responsáveis, junto com esta, pelo integral cumprimento
das condições previstas na presente Lei.
Art. 5º O Termo de Compromisso previsto no art. 2º deverá ser assinado
em até 15 (quinze) dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o a
concessão do fomento descrito no art. 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regula-
mentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de julho de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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