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norma nº 4810/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4810 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaPM 083/2025 - CM 215/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O PROJETO BANCO VERMELHO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, COMO INSTRUMENTO PERMANENTE DE VISIBILIDADE, CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLENCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.810, de 13 de agosto de 2025.
INSTITUI O PROJETO BANCO VERMELHO NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, COMO
INSTRUMENTO PERMANENTE DE VISIBILIDADE,
CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIO-
LÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Sebastião do Caí, o Projeto
Banco Vermelho, como parte das ações de conscientização e enfrentamento à violência
contra a mulher.
Art. 2º O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de bancos pintados de
vermelho com frases educativas e de conscientização sobre a violência contra a mulher,
preferencialmente em locais públicos de grande circulação.
$1º Os bancos conterão frases de impacto, que promovam a reflexão e o combate
à violência de gênero, sendo acompanhados de placas informativas com canais de denún-
cia, como o Disque 180...
$2º A localização dos bancos deverá observar critérios de acessibilidade e visibili-
dade, com prioridade para praças, centros comunitários, escolas públicas, unidades de
saúde e outros locais estratégicos.
$3º Os Bancos Vermelhos também poderão ser local de ações educativas de rua,
como rodas de conversa e campanhas de conscientização.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, entidades da
sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos para a implementação e manuten-
ção do projeto.
81º As empresas, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e órgãos
públicos, por iniciativa e recursos próprios, em espaços privados ou públicos, também po-
derão proceder à instalação de Bancos Vermelhos e solicitar ao Poder Executivo a inclu-
são no Projeto Banco Vermelho.
82º Fica o Poder Executivo responsável pela liberação ou indicação de uso dos
locais públicos para instalação dos Bancos Vermelhos, conforme diretrizes estabelecidas
pela legislação municipal.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do més de
agosto de 2025.
pp
RC
ARCOS DUARTE GUARÁ
pefeito Muhicipal a
Registre-se. Publique-se.

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