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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4812/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4812 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaPM 085/2025 - CM 217/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, PARA FINS ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.812, de 13 de agosto de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO
A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO
GOVERNAMENTAIS, ORIUNDO DO FUNDO
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, PA-
RA FINS ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio fi-
nanceiro às entidades e projetos governamentais e não governamentais, no valor
de até R$ 152.662,65 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois
reais e sessenta e cinco centavos), cuja indicação dos beneficiários e divisão do
montante foi aprovada por intermédio da Resolução nº 04/2025 do Conselho Muni-
cipal de Direitos do Idoso - CMDI, após apresentação de projetos específicos em
função da publicação do edital público, quando várias entidades se habilitam para
receber parcelas deste montante.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro total previsto no art. 1º desta Lei é pro-
veniente de doações de diversas pessoas físicas e jurídicas da comunidade, por
intermédio de ajustes de imposto de renda de anos anteriores a 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota-
ções orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do
mês de agosto de 2025.
Registre-se. Publique-se.

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