| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4813 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | PM 087/2025 - CM 219/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A 15º COORDENADORIA REGIONAL TRADICIONALISTA PARA O PROJETO DENOMINADO EXPANSÃO REGIONAL DA CHAMA CRIOULA - 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.813, de 13 de agosto de 2025. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A 15º COORDENADO- RIA REGIONAL TRA-DICIONALISTA PARA O PROJETO DENOMINADO EXPANSÃO REGIONAL DA CHAMA CRIOULA — 2025. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui- ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Fe- deral nº 13.019 de 31 de julho de 2014, a firmar Termo de Fomento com a 15º Co- ordenadoria Regional Tradicionalista, inscrita no CNPJ sob o nº 11.425.503/0001- 25. E Art. 2º O valor da participação do Município será de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados ao pagamento de caminhão boiadeiro de apoio, caminhão de transporte tipo cozinha e ração, utilizados no evento denominado “Expansão Regional da Chama Crioula — 2025”. Art. 3º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme pla- no de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio, devendo a entidade beneficiária prestar contas, no prazo de até 30 dias após o término do evento. Art. 4º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação or- çamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de agosto de 2025. Registre-se. Publique-se.