| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4815 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | PM 082/2025 - CM 208/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.815, de 13 de agosto de 2025. INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou eu, no uso das atribui- ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga ho- rária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. 81º As horas de sobreaviso serão calculadas em razão de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração a hora normal. 82º Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente tra- balhadas serão pagas como horas extraordinárias, mediante comprovante do ponto eletrônico, na forma estabelecida pelo Regime Jurídico Único. Art. 2º O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação ex- clusivamente para o(s) servidor(es) detentor(es) do(s) cargo(s) de Pedreiro, Calce- teiro e Operário, encarregado(s) pelo atendimento do plantão de serviços da Secre- taria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Serviços. 81º Para o regime de sobreaviso o servidor deverá ser convocado, através de ato próprio da administração; 82º Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo nele o horário normal de trabalho. Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de do- tações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos re- troativos a 01 de agosto de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de agosto de 2025. Registre-se. Publique-se.