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norma nº 4815/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4815 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaPM 082/2025 - CM 208/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.815, de 13 de agosto de 2025.
INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga ho-
rária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer
em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
81º As horas de sobreaviso serão calculadas em razão de 45% (quarenta e
cinco por cento) da remuneração a hora normal.
82º Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente tra-
balhadas serão pagas como horas extraordinárias, mediante comprovante do ponto
eletrônico, na forma estabelecida pelo Regime Jurídico Único.
Art. 2º O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação ex-
clusivamente para o(s) servidor(es) detentor(es) do(s) cargo(s) de Pedreiro, Calce-
teiro e Operário, encarregado(s) pelo atendimento do plantão de serviços da Secre-
taria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Serviços.
81º Para o regime de sobreaviso o servidor deverá ser convocado, através
de ato próprio da administração;
82º Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro)
horas, incluindo nele o horário normal de trabalho.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de do-
tações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos re-
troativos a 01 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do
mês de agosto de 2025.
Registre-se. Publique-se.

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