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norma nº 4816/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4816 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaPM 088/2025 - CM 220/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.816, de 13 de agosto de 2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PAR-
CERIA COM A ASSOCIACAO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE — DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos
da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE, de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.599.893/0001-33, com sede social na Rua das Pitangueiras, 303 — Loteamento
Laux - neste Município, de forma complementar para o exercício de 2025, no mon-
tante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 05 (cinco) parcelas mensais
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme pla-
no de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação or-
camentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do
mês de agosto de 2025.
OÃO MAR
Prefeito.
RES AP
os D ei
i nicipa
Registre-se. Publique-se.

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