| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4817 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | PM 090/2025 - CM 227/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU INCOMPLETO JOSEFINA JACQUES NORONHA PARA CUSTEIO DA PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NA X FEBIC - FEIRA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA SUSTENTABILIDADE - CONHECIMENTO - CRIATIVIDADE - INOVAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.817, de 20 de agosto de 2025. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU IN-COMPLETO JO- SEFINA JACQUES NORONHA PARA CUS- TEIO DA PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NA X FEBIC - FEIRA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA SUSTENTABILIDADE - CO- NHECIMENTO — CRIATIVIDADE — INOVA- çÃo. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Josefina Jacques Noronha, inscrito no CNPJ sob o nº 90.874.058/0001-57, para custeio da participação de alunos de referido educandário na X FEBIC - Feira Brasileira de Iniciação Científica Sustentabilidade - Conhecimento — Criativi- dade - Inovação, que ocorrerá entre os dias 08 a 12 de setembro de 2025, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina. Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º deverá ser utilizado para despesas de cus- teio inerentes a participação na X FEBIC, tais como taxa de inscrição na Feira, pagamento de combustível utilizado no deslocamento dos participantes, hospedagem e alimentação. Art. 3º O auxílio será depositado na conta corrente da entidade beneficiária, que terá o prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da Feira para prestar contas do valor recebido, junto a Secretaria Municipal da Educação devendo, para tanto, anexar os respec- tivos documentos fiscais em nome da própria. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações or- çamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de agosto de 2025. Registre-se. Publi