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norma nº 4817/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4817 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaPM 090/2025 - CM 227/25           PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU INCOMPLETO JOSEFINA JACQUES NORONHA PARA CUSTEIO DA PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NA X FEBIC - FEIRA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA SUSTENTABILIDADE - CONHECIMENTO - CRIATIVIDADE - INOVAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.817, de 20 de agosto de 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO
CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
ESTADUAL DE 1º GRAU IN-COMPLETO JO-
SEFINA JACQUES NORONHA PARA CUS-
TEIO DA PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NA X
FEBIC - FEIRA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA SUSTENTABILIDADE - CO-
NHECIMENTO — CRIATIVIDADE — INOVA-
çÃo.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro,
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) ao Círculo de Pais e Mestres da Escola
Estadual de 1º Grau Incompleto Josefina Jacques Noronha, inscrito no CNPJ sob o nº
90.874.058/0001-57, para custeio da participação de alunos de referido educandário na X
FEBIC - Feira Brasileira de Iniciação Científica Sustentabilidade - Conhecimento — Criativi-
dade - Inovação, que ocorrerá entre os dias 08 a 12 de setembro de 2025, na Cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º deverá ser utilizado para despesas de cus-
teio inerentes a participação na X FEBIC, tais como taxa de inscrição na Feira, pagamento
de combustível utilizado no deslocamento dos participantes, hospedagem e alimentação.
Art. 3º O auxílio será depositado na conta corrente da entidade beneficiária, que
terá o prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da Feira para prestar contas do valor
recebido, junto a Secretaria Municipal da Educação devendo, para tanto, anexar os respec-
tivos documentos fiscais em nome da própria.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações or-
çamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de
agosto de 2025.
Registre-se. Publi

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