| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4823 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | PM 092/2025 - CM 234/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ACRESCENTA O § 14 AO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL 2.312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.823, de 03 de setembro de 2025. ACRESCENTA O 814º AO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 28 DE DE- ZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LER Art. 1º Acrescenta-se o $14º ao artigo 21 da Lei Municipal nº 2.312, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: $14º A alteração nos Anexos |, Il e III, referidos no $13º do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.312, de 28 de dezembro de 2001, introduzida pela Lei Municipal nº 4.814, de 13 de a- gosto de 2025, que elevou o número de boletins avaliativos de 10 para 12, aplica-se so- mente aos servidores que ingressarem no serviço público municipal após 1º de junho de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do mês de setembro de 2025. Registre-se. Publique-se.